A prestação de serviços e quaisquer outras transações que não se refiram a mercadorias (intangíveis) estão sujeitas ao monitoramento do governo através do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Receita Federal.
Os artigos 24 a 27 da Lei 12.546/2011 instituíram a Nomenclatura Brasileira de Serviços - NBS - e a obrigação da prestação de informações, relativas às transações internacionais de serviços e intangíveis que produzam variação no patrimônio das pessoas físicas e o Decreto 7.708 de 2 de abril de 2012 publicaram a NBS, que é a normatização, através de codificação para a identificação de serviços, a exemplo da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que trata da identificação da natureza das mercadorias, através de um código de oito dígitos.
A princípio estarão sendo monitoradas as transações internacionais de serviços através de cronograma estabelecido no anexo único da Portaria Conjunta RFB/SCS 1.908/2012. Trata-se do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio - SISCOSERV.
Mas é bom que os prestadores de serviços em geral fiquem de olho, pois o governo se volta para este setor. Hoje, o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, através da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a EFD - Contribuições, já monitora e cruza informações relativas às receitas e os custos das empresas envolvidas em transações comerciais e de serviços. Com a instituição de uma normatização de serviços pela NBS, o monitoramento tende ser mais minucioso e, por consequência, mais rigoroso.
O negócio é ficar mais esperto que o leão ...ou se não ....
ResponderExcluirÉ sempre importante o aconselhamento de um profissional de contabilidade para evitar "surpresas".
ExcluirObrigado pela visita e comentário.