domingo, 3 de fevereiro de 2013

PEC veda inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo


Reforma Tributária é um assunto que esbarra em muitos e divergentes interesses. No caso do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), Vemos sempre discórida e disputas entre os governos estaduais cada um com seus próprios interesses e diferentes políticas públicas, com diferentes critérios de captação e aplicação dos recursos estaduais. 

Antonio Palocci tentou, sem sucesso, unificar as alíquotas do ICMS. E atualmente está sendo analisada pela Câmara de Deputados Federal, Proposta de Emenda à Constituição - PEC 226/12, apresentada pelo deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que veda a inclusão do ICMS na base de cálculo do próprio imposto, alterando o artigo 155, inciso XII alínea "i" da Constituição Federal.

Atualmente, como sabemos, o montante do imposto integra sua própria base de cálculo, onerando o preço da mercadoria e do serviço comercializados que inclui, além de seu custo, o valor do próprio imposto. Esta distorção é notada, por exemplo, na cobrança de energia elétrica. O deputado citou como exemplo, um estudo da Fundação Getúlio Vargas, que mostra como, numa fatura de energia elétrica emitida no Estado da Paraíba, a alíquota legal de 27% transforma-se em quase 40% pela inclusão do montante do imposto em sua base de cálculo.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania para que seja submetida ao Plenário da Câmara. Conforme o próprio deputado afirma, o ideal seria a tão decantada Reforma Tributária. Mas, enquanto não vem, uma iniciativa desta natureza desonera um pouco mais nosso sistema tributário, que conta hoje com muito mais controle através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, que permite tal desoneração.

Qualquer iniciativa que simplifique e desonere é sempre bem vinda.

Fonte: Câmara Notícias

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