sábado, 31 de março de 2012

A Lei Seca é revogada pelo STJ


No dia 28 de maço próximo passado, o Superior Tribunal de Justiça deu ganho de causa a um motorista de Brasília que questionou exame clínico feito no IML. O caso foi parar no STJ, instância máxima para julgamento de questões não constitucionais, que decidiu que o IML não poderia concluir pela embriagês e condená-lo por esta conclusão sem que houvesse analise de teor alcóolico no sangue.

Esta decisão tem o caráter de uniformizar as decisões judiciais de todo o país, esvaziando o alcance da chamada "lei seca", pois se o infrator se negar a fazer o teste do bafômetro por não ser obrigado a a produzir prova conta sí mesmo e não for feito o exame de sangue, não valerão provas testemunhais nem clínicas de infração à lei. Podem haver garrafas de bebida alcoólica no carro, pode  o infrator não manter o equilíbrio, ter dificuldade na articulação da fala que nada disso poderá ser utilizado como prova de infração à lei.

O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro diz textualmente:
"Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Regulamento Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Citado por 2.853

Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008"

Vemos que o critério para estabelecer o estado de alcoolismo é extremamente específico para determinar a embriaguês: 6 decigramas por lito de sangue. Segundo o procurador geral da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, somente o exame de sangue ou o teste do bafômetro é capaz de determinar o teor alcólico do infrator. Não são admitidos critérios subjetivos como prova. Não estão errados os policiais que prenderam o infrator nem o STJ que julgou o caso. Errada está a lei, que especificou de forma errada o que é "estado de embriaguês".

Enquanto a lei não for alterada estendendo o conceito de embriaguês, a lei será inócua para determinar a prisão daqueles que insistem em dirigir alcoolizados, mesmo sabendo que a qualtidade de alcooól no sangue não é fator que possa determinar embriaguês, já que sua ação no organismo varia de pessoa para pessoa de acordo com fatores orgânicos de quem ingeriu a bebida. Continuarão existindo apenas as ações administrativas como a perda da licença para dirigir.

Desta forma continuaremos vendo assassinatos impunes pelo judiciário ocasionados por pessoas imprudentes que sabem que podem matar e que continuam insistindo que a ingestão de bebida não atrapalhará a condução do veículo quando as estatísticas e estudos científicos provam exatamente o contrário.

É urgente e necessário que os legisladores corrijam a grave falha. Mobilizemo-nos para acordar nossos legisladores!

Fonte: Jus Brasil

domingo, 18 de março de 2012

Anteprojeto que cria a ouvidoria do MPF - Opine e Compartilhe


O Ministério Público Federal quer ouvir sua opinião sobre a proposta de criação da ouvidoria do MPF. Para isso, a Procuradoria Geral da República colocou no ar uma consulta pública nacional para receber críticas e sugestões ao anteprojeto de lei complementar que trata das atribuições do órgão.


São esperadas manifestações de todos os segmentos da sociedade, especialmente de membros e servidores do MPF, de ouvidorias e de organizações não governamentais preocupadas com a transparência e o acesso à justiça.


A consulta pública ficará disponível no site da Procuradoria Geral da República, de 12 a 25 de março.


Participe! O MPF espera sua contribuição!

Agenda da democracia: Regulação da Comunicação Pública


Acontecerá na próxima semana, dias 21, 22 e 23 de março, o Seminário Internacional “Regulação da Comunicação Pública”, onde serão discutidas as experiências no setor de países como México, Portugal, Argentina e Estados Unidos. Os debates deverão subsidiar os deputados na elaboração de propostas que assegurem a pluralidade de ideias e opiniões na área de comunicação e que respeitem e valorizem a diversidade da cultura nacional.

Promovido pela Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social da Câmara, e vai contar com a participação de deputados, representantes do governo federal, especialistas e pesquisadores.

Já não é sem tempo que temos, no Brasil, necessidade da discussão para a democratização dos meios de comunicação pública, hoje muito centralizado em mãos de alguns poucos.

Esperemos que esta discussão nos leve a algum progresso de nossa democracia.

Maiores informações no sítio da Câmara dos Deputados.

Incentivo à Indústria ou Falência do ES


Está para ser apreciado e aprovado o Projeto de Resolução 72/2010 de autoria de Romero Jucá (PMDB - RR), que trata de modificações na tributação do ICMS, transferindo a incidência do ICMS ao Estado destinatário de mercadoria importada.
Temos, de um lado, defensores do projeto, que defendem o fim da redução - em certos casos a desoneração - do ICMS por dez Estados da Federação, que - como é o caso do Espírito Santo - sobrevivem da tributação do ICMS de mercadorias importadas para outros Estados, prejudicando a indústria nacional com a redução da tributação dos produtos importados em uma concorrência desleal, provocando a perda de 770 mil vagas nas indústrias brasileiras desde 2010.

O Espírito Santo tem o FUNDAP - Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias, que desonera o ICMS de mercadorias importadas, sobrevivendo da tributação do ICMS nas transferências destas mesmas importações para os estados destinatários. A aprovação do PRS 72/2010 condena o FUNDAP e a economia do Estado que, no ano passado arrecadou R$ 600 milhões de ICMS nas transferências interestaduais.
De outro lado, temos os defensores da manutenção da transferência da arrecadação do ICMS para o estado destinatário dos itens importados, como o Espírito Santo e outros estados que dão este tipo de incentivo, como o de Santa Catarina e Paraná, alegando inconstitucionalidade da medida. Alegam que os incentivos concedidos têm pouco impacto no total das importações e que a medida só beneficiaria os estados para onde se destinam as mercadorias importadas na medida em que se transferem para estes  a tributação do ICMS.
Aprovado ou não, o PRS 72/2010 ainda dará muito tema para discussão.