segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Nova Iguaçu - Saudades de outros carnavais


Já se vão quase 60 anos. Naquele tempo eu mal acabara de nascer e minha infância se confunde com aquela pacata cidadezinha então já populosa por fazer fronteira com a Capital Federal, o Rio de Janeiro, onde a maioria trabalhava.

Nova Iguaçu (já naquele tempo a grafia havia mudado de Nova Iguassú para Nova Iguaçú por causa da nova reforma ortográfica) era uma imensa cidade dormitório e suas fronteiras iam do distrito de Belfod Roxo até o de Queimados. O município, naquela época, tinha como limites Nilópolis, São João do Meriti e Duque de Caxias. Ficava perto do que eu conhecia como Belvedere, que mais tarde descobri chamar-se Seropédica, lá para os lados de Queimados. Hoje todos os distritos citados se emanciparam e são municípios.

Já existia a Grã-Fino e a Compactor, mas seu orgulho eram os Aços Finos (siderúrgica Hime, mais tarde adquirida pelo grupo Gerdau). Mas ainda existiam enormes plantações de laranja e por isso era cohecida como "Cidade Perfume" (quem diria?) por causa das lanranjeiras em floração. Mas a grande maioria da população trabalhava no Rio (naquele tempo, a então Capital Federal, era chamada assim) e tinha duas opções de acesso: de trem apertado ou pela via Dutra com acesso pela Avenida Brasil até a Praça Mauá pela Evanil. Não sei se melhorou.

Hoje a Rua Coronel Francisco Soares é parte central da cidade e o número 205, meu endereço na época, é um aglomerado de prédios. Mas não foi sempre assim. O que me lembro era de uma rua de terra com esgoto a céu aberto, que ficava próxima, quase na esquina da Avenida Governador Portela (a localização do número era outra) tendo do outro lado o terreno da Light, uma área onde corriam as torres de transmissão de energia elétrica e ficava uma horta onde eu ia comprar verduras (hoje é a Via Light). Próximo ao terreno da Light havia também um matadouro de porcos e quase em frente de minha casa havia um córrego. Nos fundos de casa, um muro nos separava do Instituto de Educação Rangel Pestana, onde estudei (quando me atrasava, eu pulava o muro) onde aconteciam bailes carnavalescos.

Me lembro especialmente do carnaval, que me marcou muito, pois eu tinha um misto de pavor e admiração pelo festejo. E, já no sábado pela manhã, eu e minhas irmãs perguntávamos para minha mãe se já estava na hora do carnaval. Não sei bem, mas me parece que naquele tempo havia horário e não local para o carnaval. Ao meio-dia saíam os foliões, vestidos de diabo, clóvis ou de sujo com o bate-bate na mão, feito de bexiga bovina. Disfarçados com máscaras que por vezes tinham uma língua desproporcional, pareciam-me seres estranhos e perigosos. Por isso eu e minhas irmãs nos escondíamos nos arbustos do jardim de casa, que tinha um muro muito baixo. Eles percebiam nosso temor e nos "descobriam" em  nosso esconderijo (na época eu achava que estava realmente escondido) e vinham com seus bate-bate em nossa direção fazendo-nos fugir, não sem antes levarmos uma esguichada de lança-perfume.

Ficávamos naquele entra e sai, vendo os foliões passarem para biricar o carnaval até à tarde, quando meu pai reunia a família, dava um saco de confete e um pacote de serpentina para cada um e saia para ver os blocos carnavalescos, que desfilavam em cordões. Os blocos eram constituídos de pessoas fantasiadas (ou não), de uma banda com tarol, surdo, repenique e tamborim, além de metais e instrumentos de sopro. Havia uma corda em torno dos carnavalescos, separando-os do público e dos outros cordões. Me lembro que o meu pai se afastava quando dois cordões se aproximavam um do outro, pois poderia ocorrer violência nestes confrontos, que nem sempre eram amistosos.

Poucas vezes tivemos latas de lança-perfume (Roda), pois eram caros. Nossos apetrechos geralmente se resumiam a confete e serpentina, mas ainda sinto o cheiro forte do lança perfume, que nos salões ficava ainda mais forte. A bebedeira era geral. A coisa ia ficando mais pesada e voltávamos para casa. De lá eu ficava ouvindo o baile no ginásio de esportes do Colégio Rangel Pestana (era conhecido assim, na época) já que eu e minhas irmãs éramos muito pequenos para frequentar à noite. Nossa participação se resumia à matinés de domingo e segunda-feira, quando nos esbaldávamos com as marchinhas carnavalescas inebriados pelo cheiro forte do lança perfume, pelo gosto de papel do confete envolvidos pela serpentina que se enroscava em nosso corpo, marca indelével do carnaval daquele tempo.

Mas é tudo lembrança. Hoje tudo mudou. Não sei se o carnaval mudou, se mudei eu, ou se todo o conjunto. Inclusive a outrora bucólica cidadezinha onde nasci, hoje já não é mais a mesma. Ficou tudo na saudade de velhos carnavais.

domingo, 10 de fevereiro de 2013

O mensalão continua existindo?


Não é novidade para ninguém que a principal acusação na Ação Penal 470, o mensalão, foi a verba de publicidade da Visanet. A acusação foi relativa ao desvio de verbas de publicidade do Banco do Brasil, que conforme o jornalista Raimundo Rodrigues Filho, foram utilizadas para pagamentos à imprensa em eventos tais como patrocínio à dupla de volei Sheila e Adriana ou ao Big Brother Brasil, sendo a TV Globo uma das principais beneficiadas pelo esquema.

Também não é novidade que a origem de tudo foi, no mínimo, a campanha de Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais. Mas pode ter sido há mais tempo, remontando à campanha de Fernando Henrique para alterar a Constituição Federal e permitir a reeleição, pagando aos congressistas uma quantia que garantiu a vitória e a possibilidade da reeleição para o cargo de Presidente da República.

A novidade é que o esquema continua hoje. Funcionários do Banco Rural e do BMG informaram que foi sacado, no dia 4 de fevereiro deste ano, quantia não inferior a R$ 50 milhões que teve como destino repasse de recursos à mídia. E não poderia ter deixado de ser, pois no dia 2 o jornalista da revista Veja fez uma crítica ao senador Aécio Neves acusano-o de farsante no episódio da eleição de Renan Calheiros, quando havia declarado apoio a Pedro Taques. Logo pós o pagamento, o mesmo jornalista publicou uma nota de defesa do senador Aécio Neves. O episódio é chamado pelo novojornal de Aécioduto. Tudo isto tendo como finalidade a eleição de Aécio em 2014 para a presidência da república.

Fonte: novojornal - Wikpedia (menslão) (reeleição de FHC)

Proposta aperfeiçoa e desonera o Simples Nacional


O Simples Nacional é um sistema diferenciado de arrecadação e informações fiscais destinado à micro empresa (com renda anual de até R$ 2,4 milhões). Simplifica o recolhimento através de enquadramento do contribuinte por faixas de renda destinado aos ramos de indústria, comércio e prestação de serviços, onde cada um dos ramos possui uma planilha que enquadra o contribuinte em uma determinada faixa de renda anual. De acordo com os anexos da Lei Complementar 123/06.

Exemplo: Uma empresa do ramo do Comércio, teria, nas três primeiras faixas de receita anual, as seguintes alíquotas por faixa de renda:

Foi apresentado Projeto de Lei Complementar 221/12, do Deputado Federal Vaz de Lima (PSDB-SP), que cria parcelas dedutíveis do valor devido.

Atualmente, se a empresa ultrapassar em R$ 1,00 a faixa de renda, estará sujeita ao recolhimento da diferença, conforme exemplo citado pelo deputado.
O que o deputado propõe, é que sejam criadas parcelas dedutíveis, mensalmente, para cada faixa de renda, visando diminuir o encargo tributário da empresa em questão.

Exemplo: Ilustramos abaixo o exemplo citado pelo Deputado, de uma empresa que, hipoteticamente, ultrapasse a faixa de receita em R$ 1,00:

Uma proposta que beneficiaria tanto ao contribuinte quanto à arrecadação, pois o que notamos hoje em dia, são malabarismos e mesmo sonegação para que a empresa não ultrapasse o limite no qual está enquadrada. Parabéns ao deputado pela iniciativa que desonera o micro empresário.

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Prestador de serviços: o fisco está de olho em você


A prestação de serviços e quaisquer outras transações que não se refiram a mercadorias (intangíveis) estão sujeitas ao monitoramento do governo através do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Receita Federal.

Os artigos 24 a 27 da Lei 12.546/2011 instituíram a Nomenclatura Brasileira de Serviços - NBS - e a obrigação da prestação de informações, relativas às transações internacionais de serviços e intangíveis que produzam variação no patrimônio das pessoas físicas e o Decreto 7.708 de 2 de abril de 2012 publicaram a NBS, que é a normatização, através de codificação para a identificação de serviços, a exemplo da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que trata da identificação da natureza das mercadorias, através de um código de oito dígitos. 

A princípio estarão sendo monitoradas as transações internacionais de serviços através de cronograma estabelecido no anexo único da Portaria Conjunta RFB/SCS 1.908/2012Trata-se do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio - SISCOSERV.

Mas é bom que os prestadores de serviços em geral fiquem de olho, pois o governo se volta para este setor. Hoje, o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, através da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a EFD - Contribuições, já monitora e cruza informações relativas às receitas e os custos das empresas envolvidas em transações comerciais e de serviços. Com a instituição de uma normatização de serviços pela NBS, o monitoramento tende ser mais minucioso e, por consequência, mais rigoroso.

domingo, 3 de fevereiro de 2013

PEC veda inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo


Reforma Tributária é um assunto que esbarra em muitos e divergentes interesses. No caso do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), Vemos sempre discórida e disputas entre os governos estaduais cada um com seus próprios interesses e diferentes políticas públicas, com diferentes critérios de captação e aplicação dos recursos estaduais. 

Antonio Palocci tentou, sem sucesso, unificar as alíquotas do ICMS. E atualmente está sendo analisada pela Câmara de Deputados Federal, Proposta de Emenda à Constituição - PEC 226/12, apresentada pelo deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que veda a inclusão do ICMS na base de cálculo do próprio imposto, alterando o artigo 155, inciso XII alínea "i" da Constituição Federal.

Atualmente, como sabemos, o montante do imposto integra sua própria base de cálculo, onerando o preço da mercadoria e do serviço comercializados que inclui, além de seu custo, o valor do próprio imposto. Esta distorção é notada, por exemplo, na cobrança de energia elétrica. O deputado citou como exemplo, um estudo da Fundação Getúlio Vargas, que mostra como, numa fatura de energia elétrica emitida no Estado da Paraíba, a alíquota legal de 27% transforma-se em quase 40% pela inclusão do montante do imposto em sua base de cálculo.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania para que seja submetida ao Plenário da Câmara. Conforme o próprio deputado afirma, o ideal seria a tão decantada Reforma Tributária. Mas, enquanto não vem, uma iniciativa desta natureza desonera um pouco mais nosso sistema tributário, que conta hoje com muito mais controle através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, que permite tal desoneração.

Qualquer iniciativa que simplifique e desonere é sempre bem vinda.

Fonte: Câmara Notícias

A questão do ICMS - Resolvendo o imbroglio

Publiquei, há alguns dias atrás, sobre a questão do ICMS unificado para transferências interestaduais de mercadorias importadas, instituída pela Resolução 13 de 2012 do Senado Federal e regulamentada pelo Sefaz através doas Ajustes SINIEF 19 e 20/2013.

No ajuste 19/2013, é exigido das empresas emitentes de Notas Fiscais, a declaração do custo das mercadorias importadas, já que a alíquota só vale para os bens transferidos  "in natura" ou cujo percentual de conteúdo nacional nas mercadorias industrializadas seja inferior a 40%.

Para o comércio é inviável a declaração do custo. Por isso, a justiça concedeu a 238 empresas, liminar dispensando a declaração, o que inviabiliza o Ajuste 19/2013. Por isso o CONFAZ está em reunião desde sexta-feira (01/02/2013) para tentar solucionar a questão.

Vamos aguardar.

Fonte: Valor Economico