domingo, 10 de fevereiro de 2013

Proposta aperfeiçoa e desonera o Simples Nacional


O Simples Nacional é um sistema diferenciado de arrecadação e informações fiscais destinado à micro empresa (com renda anual de até R$ 2,4 milhões). Simplifica o recolhimento através de enquadramento do contribuinte por faixas de renda destinado aos ramos de indústria, comércio e prestação de serviços, onde cada um dos ramos possui uma planilha que enquadra o contribuinte em uma determinada faixa de renda anual. De acordo com os anexos da Lei Complementar 123/06.

Exemplo: Uma empresa do ramo do Comércio, teria, nas três primeiras faixas de receita anual, as seguintes alíquotas por faixa de renda:

Foi apresentado Projeto de Lei Complementar 221/12, do Deputado Federal Vaz de Lima (PSDB-SP), que cria parcelas dedutíveis do valor devido.

Atualmente, se a empresa ultrapassar em R$ 1,00 a faixa de renda, estará sujeita ao recolhimento da diferença, conforme exemplo citado pelo deputado.
O que o deputado propõe, é que sejam criadas parcelas dedutíveis, mensalmente, para cada faixa de renda, visando diminuir o encargo tributário da empresa em questão.

Exemplo: Ilustramos abaixo o exemplo citado pelo Deputado, de uma empresa que, hipoteticamente, ultrapasse a faixa de receita em R$ 1,00:

Uma proposta que beneficiaria tanto ao contribuinte quanto à arrecadação, pois o que notamos hoje em dia, são malabarismos e mesmo sonegação para que a empresa não ultrapasse o limite no qual está enquadrada. Parabéns ao deputado pela iniciativa que desonera o micro empresário.

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.

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