domingo, 5 de agosto de 2012

A cotínua luta pela Justiça e os seis anos da Lei Maria da Penha


Definitivamente a mulher não é e nunca será igual ao homem. Uma das características que a diferencia é justamente a menor força física se comparada a homem saudável e de mesmo porte.

A mulher, por sua própria essência, é o esteio da sociedade, uma vez que é ela quem ata os laços familiares e, por extensão, sociais. Daí o reconhecimento representando o gênero feminino como deusas na antiguidade. Ishtar, Gaia, Afrodite, Vênus e muitas outras. Mas este reconhecimento nunca foi capaz de fazer com que os homens abdicassem de seus privilégios, mesmo na Assíria, Índia, Grécia ou em Roma. 

Na religião monoteísta judaica temos Eva, o "segundo sexo", criada a partir de e para Adão, simbolizando a origem do pecado. Para os cristãos, cuja religião, embora originária do judaísmo, por influência do povo romano, que adotou e codificou a religião, temos a figura de Maria, a mãe de Jesus. Mas este reconhecimento da importância feminina pelos romanos não foi capaz de colocar o gênero feminino em seu devido lugar. A mulher continuou dependente e submissa ao homem mesmo para os cristãos.

Foi uma longa luta para o reconhecimento da mulher como ser humano igual ao homem e merecedora da proteção do Estado. 

A mulher só ingressou no mercado de trabalho na metade do século XX. Uma conquista, mas dependente da aquiescência do homem, que poderia ou não admitir sua contratação ou a abertura de um negócio em seu nome. Esta condição foi denunciada por Marx e Engel, para os quais haveria uma relação fundamental entre a dominação de classe e a dominação do gênero, no âmbito da família de forma que a superação de ambas só poderia ocorrer a partir da profunda e radical transformação social mediante a socialização dos meios de produção. Mas mesmo em alguns partidos socialistas, uma vez no poder, a igualdade de direitos trabalhistas era negado à mulher.

No Brasil nunca foi diferente. As mulheres tiveram acesso às instituições de ensino superior apenas em 1879. Mas com dificuldade em exercer suas profissões e, quando admitidas, com salários e direitos inferiores aos homens que exercem a mesma função. 

A mulher não tinha direito ao voto. Passeata reivindicando este direito ocorreu pela primeira vez em 1917, o que só ocorreu em 1932, durante o governo Vargas. Em 1951 a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a igualdade de remuneração entre o trabalho masculino e feminino. Em 1980 o governo brasileiro instituiu o dia 9 de junho como o dia da mulher por Lei. Em 1985 surge em São Paulo a primeira delegacia de atendimento à mulher e, com muita luta, na Constituição de 1988, foi garantida a igualdade de direitos a todos os brasileiros independente de gênero. 

Em 7 de agosto de 2006, há exatos seis anos, foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da Repúclica a Lei 11.340, cuja denominação foi dada em homenagem ao caso nº 12051/OEA, no qual Maria da Penha, foi espancada, durante seis anos por seu marido que tentou, inclusive assassiná-la. Esta Lei aumentou o rigor nas punições contra a violência doméstica à mulher e tornou a agressão de reponsabilidade do Estado e não uma questão doméstica.

Houveram opiniões contrárias, sob a alegação justamente do artigo 5º da Constituição Federal que garante igualdade de direitos e pelo fato de que o homem pode sofrer violência por parte de mulheres, o que é absurdo, pois como disse no início, a Lei vem apenas equilibrar a relação, já que, se os direitos são iguais, temos que considerar as diferenças, assim entendida a proteção à mulher, às crianças e aos idosos.

A Lei Maria da Penha veio corrigir uma injustiça histórica. Mas não é suficiente. Falta muito para que seja efeivamente garantido o cumprimento da Lei Maria da Penha e assegurados à mulher, os direitos que lhe cabem.

2 comentários:

  1. E preciso lutar para evitar a banalização da lei Maria da Penha veja em sociopatascilada.blogspot.com

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    1. Não basta prender o agressor. É necessária garantia de proteção à agredida. Acredito, como você, na necessidade de aperfeiçoamento constante a fim de garantir o cumprimento da Lei evitando assim sua banalização.
      Obrigado pela participação.

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