Tenho deparado com atitudes de alguns colegas de profissão que se deixam influenciar pelo alarido em torno da internacionalização da contabilidade no Brasil através do IRFS (International Financial Reporting Standards). É preciso ter muito cuidado em uma eventual adesão a estes princípios, pois a Lei 11.638/07 restringiu a obrigatoriedade da adesão às grandes empresas que, em quantidade, se referem a apenas 1% dos empreendimentos brasileiros. E assim mesmo existe um longo período de transição. O estudo é necessário. Mas não a adesão.
Os conceitos estão se modificando, mas gradual e lentamente. Na semana passada foi publicada a Resolução CFC 1.282/2010, que atualiza a Resolução CFC 750/93 que trata do Valor Original e do Custo como princípios contábeis. Note que alguns conceitos são modificados, passando a considerar, no custo histórico, outros elementos que compõem sua variação. Entretanto isto não significa que uma empresa média deva adotar como princípio todos os CPC's (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) da vida, pois a maioria delas não possui estrutura para implementá-los. Uma tentativa neste sentido acabará onerando-a de tal forma que acabará por inviabilizar a estrutura de controle.
As modificações da Resolução CFC 1.282/2010 referem-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas agregando ao custo corrente outros elementos tais como valor realizável, valor presente e valor justo. Estes conceitos podem ser encontrados principalmente no CPC 01.
Desta forma é necessário constante estudo e atualização sobre as modificações e tendências da profissão contábil. Entretanto não podemos nos esquecer que a prudência é um dos princípios que norteiam nossa profissão.
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