quinta-feira, 3 de junho de 2010

Modismo e imprudência - Atitudes não recomendadas ao contador

Tenho deparado com atitudes de alguns colegas de profissão que se deixam influenciar pelo alarido em torno  da internacionalização da contabilidade no Brasil através do IRFS (International Financial Reporting Standards). É preciso ter muito cuidado em uma eventual adesão a estes princípios, pois a Lei 11.638/07 restringiu a obrigatoriedade da adesão às grandes empresas que, em quantidade, se referem a apenas 1% dos empreendimentos brasileiros. E assim mesmo existe um longo período de transição. O estudo é necessário. Mas não a adesão.

Os conceitos estão se modificando, mas gradual e lentamente. Na semana passada foi publicada a Resolução CFC 1.282/2010, que atualiza a Resolução CFC 750/93 que trata do Valor Original e do Custo como princípios contábeis. Note que alguns conceitos são modificados, passando a considerar, no custo histórico, outros elementos que compõem sua variação. Entretanto isto não significa que uma empresa média deva adotar como princípio todos os CPC's (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) da vida, pois a maioria delas não possui estrutura para implementá-los. Uma tentativa neste sentido acabará onerando-a de tal forma que acabará por inviabilizar a estrutura de controle.

As modificações da Resolução CFC 1.282/2010 referem-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas agregando ao custo corrente outros elementos tais como valor realizável, valor presente e valor justo. Estes conceitos podem ser encontrados principalmente no CPC 01.

Desta forma é necessário constante estudo e atualização sobre as modificações e tendências da profissão contábil. Entretanto não podemos nos esquecer que a prudência é um dos princípios que norteiam nossa profissão.

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