quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Invasão e posse – é preciso investigação


Foi amplamente noticiada a invasão da fazenda Capim pelo MST, que derrubou pés de laranja da empresa Cutrale, que ocupa a área com cultura de laranjas. Um ato de vandalismo que não se justifica, já que significa a apropriação de cultura efetuada por terceiros e que provoca indignação do povo brasileiro que desaprova tais ações.

O MST alega que tais terras são fruto de grilagem. A fazenda Capim fica na região de Iaras em São Paulo. Esta região faz parte doNúcleo Colonial Monções, composto de várias fazendas. A União dividiu o Núcleo Colonial em lotes rurais e projetou um centro administrativo no qual existiriam, ainda, lotes urbanos. Durante algumas décadas, até aproximadamente 1960, a União titulou várias propriedades. Porém, em determinado momento, deixou de fazê-lo e os ocupantes da terra continuaram a deter apenas a sua posse sem perspectiva de obter o seu domínio.

O centro administrativo do referido Núcleo Colonial perdeu sua vocação agrícola e passou a ter destinação urbana, recebendo o nome de Iaras e tornando-se Distrito do Município de Águas de Santa Bárbara, sendo que, recentemente, Iaras foi emancipada politicamente e tornou-se município. Assim, parte das terras remanescentes do Núcleo Colonial Monções tornou-se urbana.

Porém, a grande maioria das terras continuaram a ter vocação agrícola e atualmente estão na posse de particulares, entre eles a Cutrale, poderosa empresa que se dedica ao cultivo e processamento de laranjas, acusada pelo MST de grilagem.

A Lei n.º 8.629 de 25 de fevereiro de 1993, estabelece em seu art. 13:

“Art. 13 – As terras rurais de domínio da União, dos Estados e dos Municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária.

Parágrafo único – Excetuando-se as reservas indígenas e os parques, somente se admitirá a existência de imóveis rurais de propriedade pública, com objetivos diversos dos previstos neste artigo, se o poder público os explorar direta ou indiretamente para pesquisa, experimentação, demonstração e fomento de atividades relativas ao desenvolvimento da agricultura, pecuária, preservação ecológica, área de segurança, treinamento militar, educação de todo tipo, readequação social e defesa nacional”.

O que MST pretende, é denunciar a grilagem. Estas terras passaram à posse do Estado de São Paulo e mesmo que tenha sido concedido por São Paulo título de posse da fazenda à Cutrale, tal não poderia ser feito, já que tais propriedades deveriam se destinar à reforma agrária, conforme diz a Lei.
Apesar de tudo isto, acredito que não seriam necessárias ações violentas se fosse feita uma investigação sobre a legalidade destas áreas, dando oportunidade para que o MST se manifeste. O líder do DEM na Câmara, Ronaldo Caiado (GO), conhecido ruralista defensor de grileiros, aumentou as críticas contra o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra). No embalo, ele acusou o ministro Guilherme Cassel (Desenvolvimento Agrário) de ser responsável por ações do MST contra propriedades rurais produtivas. Esta acusação deve-se ao fato da não instalação de CPI para investigar repasses do governo para ONGs ligadas ao MST.Terá sido precipitada a ação do governo impedindo tal CPI ou teria sido preferível amplia-la para que fossem investigadas também as ocupações de terras como é o caso das áreas invadidas produtivas, porém, sob a suspeição de posse ilegal?
Fonte: Folha de São Paulo – Ministério Público Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário