sábado, 8 de setembro de 2012

Em defesa do consumidor


É muito comum encontrarmos sítios de e-commerce oferecendo produtos em condições excepcionais com produtos de qualidade e preços acessíveis e competitivos.

Antes de comprar, costumo verificar os dados da empresa por trás da tela de meu computador. Mas nem todos têm este mesmo cuidado e, quando ocorrem problemas na compra, não têm contra quem reclamar por falta das mínimas condições de apontar o culpado.

Para solucionar este problema, próxima quarta-feira, 12, está na pauta da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado a votação do projeto de lei complementar (PLC 106/2011), de autoria do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), acrescentando ao Código de Defesa do Consumidor o artigo 33 A, que obriga tais sítios a informar o número de inscrição estadual, CNPJ, endereço eletrônico e físico da empresa.

Não deixarão de existir problemas no fornecimento mas, pelo menos, os prejudicados terão como acionar o estabelecimento que provocou danos ao consumidor.

Parabéns ao autor da proposta e que a CCT coloque logo em votação tais exigências.

Fonte: TI Inside

2 comentários:

  1. Quem sabe assim o consumidor fica menos exposto à falcatruas eletrônicas, não é mesmo?

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