sábado, 14 de abril de 2012

Alcoól - A reação esperada


O Congresso reagiu de forma positiva e esperada depois que o STJ praticamente anulou a chamada "Lei Seca". Nossos legisladores fizeram seu trabalho: representar a sociedade e regular o relacionamento social.

A reação se deu pela alteração da Lei 11.705/08 que agora torna dispensável a utilização do bafômetro para comprovar a embriaguês. Basta o bebum estar bêbado, fato facilmente comprovado através da simples observação do comportamento do pé-de-cana, além do que, qualquer quantidade de alcoól no sangue bastar para caracterizar a infração. O que quer dizer que a alegação de que "só bebi um pouquinho" não vale.

No artigo 277 § 2º vemos que "A infração prevista no art. 165 deste Código (suspensão da carteira de motorista) poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor."

A negativa de fazer o teste do bafômetro sob a alegação de não ser obrigado a fazer prova contra sí mesmo significará a perda da carteira, pois no parágrafo seguinte vemos que: "§ 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo."

Acidentes ao dirigir sob a influência de alcoól deixa de ser caracterizado como lesão corporal culposa agora é dolosa, pois quem bebe assume os riscos de provocar acidentes (Artigo 291, § 1º)

Assim, minha recomendação é a de que aqueles que curtem um "happy hour" vão trabalhar de condução, pois agora beber e dirigir ficou ainda mais perigoso.

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