segunda-feira, 18 de abril de 2011

Exija desconto nas antecipações de dívidas


Quem tomou algum tipo de empréstimo pessoal nos últimos dois anos com prazo acima de 12 meses e pretende quitá-lo antes do fim do prazo deve ficar atento ao valor cobrado pela instituição financeira. Com a retomada de alta da taxa básica de juros (Selic), o cliente terá direito ao abatimento dos juros embutidos nas prestações a vencer com alíquota maior do que a contratada. Mas os bancos costumam dar descontos menores, o que é ilegal. Como a operação envolve cálculos complexos de matemática financeira, os clientes ficam sem saber o quanto devem pagar de fato. Não à toa, a quitação de empréstimos está sempre no topo de reclamações do Banco Central (BC).

Esse desconto maior acontece agora por causa da Resolução nº 3.516 do BC, em vigor desde dezembro de 2007 — decisão que atrelou o desconto à diferença entre a Selic e os juros contratuais, tornando-o variável. Quando a Selic está maior na data da quitação que no início do contrato, o abatimento também terá que ser maior. Se a Selic ficar menor no período, o banco terá direito a conceder redução abaixo da taxa embutida em cada prestação futura. Ou seja, o cliente só é beneficiado, conforme a resolução, em ambiente de escalada dos juros — como agora.

O problema está na complexidade do cálculo. Conforme a norma do BC, a taxa de desconto equivale à soma do spread (diferença entre os juros contratuais em relação à Selic na data da contratação original e a taxa apurada na data do pedido de amortização ou de liquidação), algo difícil de fazer. O economista José Dutra Vieira Sobrinho, especialista em matemática financeira, é um contumaz crítico dessas fórmulas: “É absurdo. O cidadão comum não consegue fazer essas contas”.

Exemplo
Para um empréstimo que prevê juros de 2% ao mês e data inicial de 30 de julho de 2009 (quando a Selic estava em 8,65% anuais), os juros a serem expurgados de cada prestação para pagamento hoje seriam de 2,44% mensais (e não os 2% contratados). No caso de um empréstimo em que faltam 20 parcelas de R$ 1.000 a serem pagas, o valor para quitação será de R$ 15.677. Se fosse considerada a taxa do contrato, o valor subiria para R$ 16.351. Como os bancos costumam aplicar descontos menores, o cliente acaba pagando o maior valor para se livrar da dívida — no exemplo, quase R$ 1.000 a mais.

As duas principais reclamações registradas pelo BC são relativas a dificuldades de clientes de empréstimos consignados em folha de pagamento. A resolução do BC criou uma regra de cálculo que contraria o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência dos tribunais — para os quais o cliente tem direito ao desconto das prestações futuras com base nos juros contratuais. O diretor-geral do Procon/DF, Oswaldo Morais, avisa que o consumidor pode consultar o órgão para tirar dúvidas e realizar os cálculos. Basta levar documentos que demonstrem a taxa de juros cobrada e os acréscimos contratados.

A resolução do BC respeitou a lei em relação aos empréstimos com prazo de até 12 meses. Nos demais, criou a regra atrelando o desconto à diferença da Selic. A resolução também manteve a cobrança pelas instituições financeiras de taxa de liquidação para contratos assinados até dezembro de 2007, o que também é ilegal.


Fonte: Correio Brasiliense

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