quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Organizações Sociais de Saúde - Exploração Social

Por  55 a votos a 18 a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou anteontem (21/12/2010), o projeto de lei 45/10 que permite às Organizações Sociais (OS) venderem  até 25% dos serviços dos SUS, incluindo leitos hospitalares, a planos de saúde e particulares.

As Organizações Sociais foram criadas através da Medida Provisória No. 1.591 de 9 de outubro de 1997. Poderão abranger o setor de atividades não exclusivas do estado (ensino, pesquisa, tecnologia, meio ambiente, cultura e saúde), a partir da transformação de instituições públicas em pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Poderão assumir a forma de fundações de direito privado ou de associação civil sem fins lucrativos. Na sua gestão, poderão:

  1. Contratar pessoal sem concurso público seguindo as normas do mercado de trabalho e adotando a CLT.
  2. Poderá adotar normas próprias para compras e contratos.
  3. Receberão dotações de recursos orçamentários do governo através dos Contratos de Gestão.
  4. Serão dirigidas por um Conselho de administração ou Curador composto de 20 a 40 % de representantes do poder público (como membros natos); 20 a 40% de representantes da sociedade civil também como membros natos; 20 a 40% eleitos pelos demais integrantes do conselho e 10% indicados ou eleitos.
Como vemos, estas Organizações Sociais são entidades de direito privado utilizando bens do Estado e cobrando pela administração destes bens, com direito à livre gestão dos recursos públicos. A gestão é mal definida e imprecisa. Na época na qual foi criada imperava o néoliberalismo e pregava o Estado mínimo. 


Iniciada no governo Serra, temos agora, além da terceirização da saúde, a utilização dos hospitais construídos com recurso público, como fonte de receita para estas entidades privadas que deveriam ser sem fins lucrativos, mas não são, pelo visto. 

Teremos nos hospítais do SUS em São Paulo, duas portas: uma para os cidadãos capazes de pagar um plano de saúde e outra para os subcidadãos que não têm esta capacidade financeira. Em tese serão utilizados 25% dos leitos. Mas quem irá controlar isso? Não existe controle, já que a gestão do galinheiro cabe às raposas.

No apagar das luzes de 2010, temos a aprovação de uma aberração destas. A legislação que criou as Organizações Sociais têm questionada sua constitucionalidade. Estamos frente a frente com a mercantilização da saúde pública, a falta de controle das entidades de direito privado com finalidades lucrativas chamadas OS e a destinação de bens e recursos a estas empresas que se beneficiam, agora duplamente pela exploração e pela expoliação das classes menos favorecidas.

Este é o presente que  dá o governo do Estado de São Paulo à sociedade (de fins lucrativos, certamente).

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