quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Nova obrigação fiscal

Portaria CAT nº 140 de 2010, o Estado de São Paulo instituiu o Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, que consiste em um portal de serviços e comunicações eletrônicas da Secretaria da Fazenda disponível na Internet para os contribuintes, pessoas jurídicas, desse Estado.

as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS que emitem NF-e ficam obrigadas a se credenciar no período de 1º a 31 de janeiro de 2011, salvo se já estiverem credenciadas.

Com a efetivação do credenciamento, o contribuinte deve ficar atendo, já que a comunicação da Secretaria da Fazenda com a pessoa jurídica credenciada será efetuada por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no Diário Oficial do Estado - DO ou o encaminhamento via postal.

Dessa forma, cabe ao contribuinte acessar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC e verificar sua caixa postal. O contribuinte, com mais de um estabelecimento, poderá consultar suas mensagens ou comunicados escolhendo um dos estabelecimentos listados na sua tela do DEC ou poderá escolher "Ir para a Caixa Postal" e digitar o CNPJ completo do estabelecimento.

A comunicação eletrônica será considerada recebida numa das seguintes datas, a que ocorrer primeiro:

a) no dia em que a pessoa jurídica efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, na hipótese de a consulta ter se dado em dia útil;

b) no primeiro dia útil seguinte ao da efetivação da consulta eletrônica, na hipótese de a consulta ter se dado em dia não útil;

c) na hipótese de a consulta eletrônica não ser efetivada em até 10 dias contados da data de envio da comunicação, na data do término desse prazo, se dia útil, ou no primeiro dia útil seguinte.

No caso da alínea "c", o prazo será contínuo, excluindo-se, na sua contagem, o dia do envio da comunicação e incluindo-se o do vencimento, e fluirá a partir do primeiro dia útil após o envio da comunicação.

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