sexta-feira, 31 de julho de 2009
Aos (nem tão) pequenos e médios empresários
quarta-feira, 29 de julho de 2009
POMAR: QUEM QUER LIQUIDAR SARNEY?
Escrito por Wladimir Pomar
27-Jul-2009
Foi essa visão que lhe valeu a candidatura a vice-presidente, na eleição indireta de Tancredo, e a presidência, ante a morte prematura do cabeça da chapa. Seu governo foi medíocre, embora tenha contribuído positivamente para a concretização das primeiras eleições presidenciais diretas, após mais de 25 anos, fundamentais para a consolidação do processo democrático no Brasil. O que não foi pouco.
Bem vistas as coisas, Sarney foi, antes de tudo, um fiel servidor de sua classe social. Algumas vezes esteve na frente dela, ao captar as tendências sociais e políticas. O que o levou a adotar posturas para salvá-la de seus próprios desacertos. Em certo sentido, ele parece acompanhar os passos sagazes de Vargas que, em seu tempo, salvou tanto os latifundiários quanto a burguesia com seu faro agudo para as mudanças em gestação na base da sociedade.
Provavelmente, foi essa intuição que levou Sarney, em 2002, bem à frente de seus partidários, a vislumbrar que era o momento de permitir que representantes dos trabalhadores experimentassem o mel e o fel de ser governo, sem ter o poder. O que lhes garantiu canais de negociação e influência no governo Lula, e benefícios evidentes para sua classe, como um todo
Diante desse histórico, o que se pergunta é: por que uma parte da burguesia decidiu liquidar, com desonra, um de seus mais sagazes representantes políticos? Seus pecadilhos, assim como vários dos seus grandes pecados, não são em nada diferentes dos que a maioria dos senadores e deputados deve confessar a seus pastores. E não se diferem em nada da prática diária da burguesia, ao realizar seus negócios. Então, por que a fúria para derrubar o senador?
A resposta a essas questões pode estar no fato do senador Sarney haver demonstrado propensão a considerar que o governo, com participação de representantes dos trabalhadores, deva ter continuidade, em 2010. Isto pode resultar na negativa de utilizar a presidência do Senado como instrumento para paralisar o governo atual. Se isso for verdade, a suposta falta de decoro parlamentar do senador não passa de cortina de fumaça. Ela esconde apenas a tentativa de derrubar o senador para, através da presidência do Senado, virar o jogo de 2010 no tapetão, impedindo o governo Lula de realizar seus principais projetos.
Porém, a resposta pode mesmo estar relacionada com deslizes na emissão de decretos secretos, ou na omissão diante deles, assim como com atos de favorecimento para empregos no Senado e na Câmara dos Deputados. Se esta for a verdade, os senadores deveriam acabar com a hipocrisia e realizar uma investigação séria, colocando-se todos sob suspeição.
Com uma investigação desse tipo, separando-se os que realmente não participaram de qualquer daqueles atos dos que os praticaram, é provável que o senador Sarney não saia ileso. Mas, certamente, levaria muita gente consigo. Seria o justo. O resto não passa de engodo de falsa moralidade e objetivos escusos.
Wladimir Pomar é escritor e analista político.
Alimentos orgânicos não são mais saudáveis, diz estudo
REUTERS
Pesquisadores da Escola de Higiene e Medicina Tropical de Londres disseram que os consumidores estão pagando preços mais altos por alimentos orgânicos devido a seus supostos benefícios para a saúde, criando um mercado global de orgânicos que movimentou 48 bilhões de dólares em 2007.
Mas uma revisão sistemática feita de 162 artigos científicos publicados nos últimos 50 anos não constatou diferença significativa entre os alimentos orgânicos e os outros.
"Constatou-se que existe um número pequeno de diferenças em teor de nutrientes entre os alimentos orgânicos e os que são produzidos convencionalmente, mas que é pouco provável que elas tenham relevância em termos de saúde pública", disse um dos autores do relatório, Alan Dangour.
"Nossa revisão indica que não existem no momento evidências que fundamentem a escolha de alimentos orgânicos em detrimento dos alimentos convencionalmente produzidos, com base na superioridade nutricional de uns sobre outros."
Os resultados da pesquisa, que foi encomendada pela Agência de Padrões de Alimentos do governo britânico, foram publicados no American Journal of Clinical Nutrition.
As vendas de alimentos orgânicos vêm caindo em alguns mercados, incluindo a Grã-Bretanha, na medida em que a recessão vem levando os consumidores a reduzir suas compras.
A Associação dos Solos disse em abril quem em 2008, após uma queda na demanda no final do ano, as vendas de produtos orgânicos na Grã-Bretanha cresceram apenas 1,7 por cento, muito abaixo do índice de crescimento anual médio de 26 por cento verificado nos últimos dez anos.
(Reportagem de Ben Hirschler)
Cientistas descobrem porque balançamos os braços ao caminhar
REUTERS
O movimento típico de balanço dos braços intrigava os cientistas porque não exercia papel evidente, levando alguns pesquisadores a sugerir que fosse um resquício evolutivo de nossos antepassados que andavam de quatro.
Mas pesquisadores da Universidade do Michigan e da Universidade de Tecnologia de Delft, na Holanda, decidiram descobrir exatamente o quê o balanço dos braços realiza ou deixa de realizar.
Eles construíram um modelo mecânico para ter uma ideia da dinâmica do balanço e também recrutaram dez voluntários aos quais se pediu que caminhassem num balanço normal, com seus braços amarrados ou presos a seus lados, e com os braços balançando em sincronia com cada perda.
Os pesquisadores constataram que segurar os braços enquanto se caminha requer 12 por cento mais gasto metabólico do que balançá-los.
Uma caminhada antibalanço, em que o braço esquerdo acompanha a perna esquerda e o braço direito a perna direita, consome 26 por cento mais energia, na medida em que os músculos precisam se esforçar para manter esse movimento, revelam as descobertas publicadas na quarta-feira na Proceedings of the Royal Society B, o periódico de pesquisas biológicas da Royal Society.
Balançar os braços também contrabalança o movimento giratório do corpo gerado pela movimentação de duas pernas ao longo de um caminho reto, além de suavizar o movimento da caminhada, reduzindo o gasto energético dos músculos das pernas.
"Embora o balanço dos braços seja relativamente fácil de conseguir, seu efeito sobre o consumo de energia durante o andar é significativo", escreveram os cientistas em seu artigo.
"Longe de ser um resquício facultativo das necessidades locomotoras de nossos ancestrais quadrúpedes, o balanço dos braços é uma parte integral da economia energética do caminhar humano."
(Reportagem de Belinda Goldsmith)
domingo, 26 de julho de 2009
Saudades de minha taba querida


sábado, 25 de julho de 2009
O desafio da quebra do paradigma
- Sindicalistas são baderneiros anarquistas.
- Os socialistas irão tomar posse de toda propriedade privada.
- Nordestinos, negros e favelados são ignorantes sem capacidade intelectual.
- Imprensa ética defende os interesses liberais e "democráticos" do empresariado o resto é imprensa marrom.
quinta-feira, 23 de julho de 2009
Idade da Autenticidade
Um conhecido meu, em plena crise da meia idade vê uma jovem se aproximar dele e se anima:
segunda-feira, 20 de julho de 2009
Guerra Fiscal: ICMS versus IPI - anulação dos incentivos ao consumo
A ampliação do regime de substituição tributária no Estado de São Paulo colocou empresários e entidades de classe em pé de guerra com o Governo Serra. Desde o ano passado, 23 novos setores foram incorporados ao sistema, que já cobrava ICMS na origem da produção de outros segmentos, como bebidas, cigarros, combustíveis e veículos. O objetivo é evitar a sonegação fiscal e a concorrência desleal, ao mesmo tempo que dá mais eficiência à arrecadação. A substituição tributária consiste em deslocar para um único contribuinte (em geral a indústria) a responsabilidade de recolher o ICMS de toda a cadeia de comercialização, desde a saída do produto da fábrica até o consumidor final. Para isso, o imposto é calculado em cima de uma base presumida de preço final, e de quanto cada empresa na cadeia de produção teria adicionado ao valor da mercadoria. Esses números são projetados pelo fisco a partir de pesquisas de mercado. Noticiou o jornal O Estado de S. Paulo (Fonte Ultima Instância).
Há pouco tempo atrás, postei um trabalho relativo ao tema substituição tributária. Por que os empresários estão tão bravos com esta modalidade de recolhimento se, em teoria, o valor do imposto é o mesmo?
Em primeiro lugar, temos a antecipação do imposto. O ICMS tem a característica de ser não cumulativo, ou seja, recupero o imposto pago pelo meu fornecedor através de um crédito na ocasião da entrada da mercadoria em meu estabelecimento e só vou tributar o imposto, tendo como base de cálculo o valor bruto da venda, no momento da saída do produto do meu estabelecimento. Quando adquiro um produto sujeito à substituição tributária, pago o preço cobrado pelo meu fornecedor mais o imposto total até o consumidor final. Se eu for, por exemplo, um distribuidor, terei em meu estoque o valor do produto mais o imposto que ainda será cobrado pelo varejista. Como esta antecipação onera meu estoque, terei que considerar este custo no preço final de meu produto.
Quando é adotada a substituição tributária para um produto, pelo fato de eu ter em meu estoque o valor da mercadoria acrescido do imposto, os Estados da Federação que adotam esta forma de tributação exigem que seja recolhido o imposto sobre os estoques existentes a partir da vigência da tributação pelo regime da substituição tributária. Isto onera meus estoques e terei que repassar o prejuizo aos meus consumidores.
Temos ainda a base de cálculo da tributação, que é o preço cobrado ao consumidor final. Mas nem sempre sabemos exatamente quanto será cobrado do consumidor e, neste caso, é arbitrado pelo Estado que adota a forma de tributação, um índice a ser agregado ao custo da mercadoria (chamado de IVA). Damos como exemplo o IVA de artefatos de uso doméstico fixado em 81%, instrumentos musicais em 62%, materiais de construção em 81,49% (para alguns itens), produtos de perfumaria em 71,6%, e por aí vai. Este valor é recolhido primeiro e depois, se for vendido por uma margem menor do que a arbitrada, o comerciante pode pedir resarcimento depois de vendido o bem, seguindo as complicadíssimas normas da Portaria CAT 17/99, onde demonstrará o valor recolhido a maior, entrando em seguida com um pedido para ressarcimento. Isto me traz novos prejuizos e tenho que cobrar do meu consumidor.
Os campeões deste sistema de tributação do ICMS são os Estados de São Paulo e de Minas Gerais. Enquanto o governo federal diminui o IPI dos artefatos de uso doméstico (linha branca), o governo do Estado de São Paulo utiliza a substituição tributária para anular o efeito positivo da redução do IPI.
domingo, 19 de julho de 2009
HONDURAS E A NOVA TENDÊNCIA MUNDIAL
sexta-feira, 17 de julho de 2009
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONCEITOS BÁSICOS
Muito se tem comentado sobre o recolhimento do ICMS por substituição tributária. O que é o ICMS por Substituição Tributária?
Seguem abaixo alguns conceitos que não esgotam o tema, mas onde tento conceituar este tipo de tributação.
Incidência do ICMS: na circulação de mercadorias (e serviços de energia elétrica, transportes intermunicipais e de telecomunicações), isto é, no momento em que são movimentados os bens e serviços no campo de incidência do imposto.
Característica do ICMS: Imposto não cumulativo, isto é, incide apenas na margem de lucro de cada contribuinte na cadeia de distribuição.
Base de Cálculo do ICMS: valor da operação, isto é, preço do bem fornecido ou serviço prestado.
Substituição Tributária
Conceito:
Atribuir-se a terceiro a responsabilidade pelo recolhimento e/ou retenção do imposto, isto é, substituição da responsabilidade do recolhimento.
1. Modalidades de Substituição Tributária
1.1. Antecedente (para trás) – posterga-se a cobrança do imposto
Exemplo: Venda de Sucata
Neste caso, o fato que gerou a tributação, foi o fornecimento da sucata.
A responsabilidade do recolhimento passa para quem industrializou a sucata.
1.2. Concomitante – Nos serviços de transportes iniciados no Estado de São Paulo por transportador autônomo ou por transportadora não inscrita no Estado.
Neste caso, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída ao tomador, que substitui o prestador no momento em que se utiliza do serviço de transporte.
1.3. Subseqüente (para frente) – Antecipa-se a cobrança do imposto na primeira operação, em substituição ao que seria devido na última operação, isto é, na venda ao consumidor final.
Neste caso, o fabricante ou importador retém e recolhe o imposto incidente nas demais operações.
Importante: A incidência, a característica e a base de cálculo não se alteram, isto é, incide sobre a movimentação, é um imposto não cumulativo e tem como base de cálculo, o preço.
· Incidência: venda da mercadoria ao consumidor final;
· Característica da não-cumulatividade: o valor do imposto só irá variar se houver variação do preço ao consumidor final;
· Base de Cálculo: preço de venda ao consumidor final.
Base Legal: artigo 150 § 7º da Constituição Federal:
"Art. 150 -
§ 7º - A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido."
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSEQÜENTE
EM SÃO PAULO
A Substituição Tributária, prevista na Constituição Federal, pode ser instituída por:
1. Convênios:
São convênios os atos praticados no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), assinados por todos os representantes de cada um dos Estados e Distrito Federal, que deliberam sobre a concessão de benefícios, incentivos fiscais e regimes de tributação que terão aplicação no âmbito interno de cada ente federativo e também no âmbito interestadual.
Posteriormente, os Estados podem denunciar às disposições do Convênio celebrado, por intermédio de um Decreto estadual, não absorvendo as disposições do convênio nas operações e prestações internas.
2. Protocolos:
São Protocolos os atos celebrados no âmbito do Confaz, assinados apenas por alguns dos Estados, para determinar a aplicação de benefícios, incentivos fiscais e regimes de tributação, nas operações e prestações internas e interestaduais.
Da mesma forma que nos convênios, os protocolos podem ser denunciados pelo Estado signatário, por intermédio de ato interno.
No ato da instituição, são previstas regras para os sujeitos e objetos envolvidos.
3. Sujeitos:
3.1. Substituto:
Denomina-se substituto tributário ou sujeito passivo por substituição tributária o contribuinte que é eleito como responsável pela retenção e recolhimento do ICMS.
O contribuinte substituto tributário será nomeado por Convênios, Protocolos, bem como em atos estaduais específicos.
3.2. Substituído:
Será denominado substituído o contribuinte que sofre a retenção do imposto, ou seja, que adquire mercadorias com o imposto já retido pelo substituto e promove subseqüentes operações com a mesma mercadoria.
Contudo, nos termos do art. 265 do RICMS-SP, é exigido do substituído o pagamento do complemento do imposto, na hipótese em que o valor da operação final resultar em valor superior ao utilizado para cálculo da retenção.
Ao contribuinte substituído fica assegurado o direito de ressarcimento do imposto pago a maior, quando o valor do imposto retido pelo substituto tenha sido calculado com base em valor superior ao que seria praticado em suas operações subseqüentes.
4. Objetos:
São as mercadorias. Nem todas as mercadorias pode ser objeto de substituição tributária.
4.1. Nas operações interestaduais, conforme estabelecido no Convênio 81 de 1993:
“Cláusula quinta. A substituição tributária não se aplica:
I - às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria.
II - às transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa.
Parágrafo único: Sujeito passivo por substituição é aquele definido como tal no protocolo ou convênio que trata do regime de substituição tributária aplicável à mercadoria.”
Além destas vedações em convênio os estados da federação podem estabelecer outras regras específicas.
5.1. Regra Geral:
Conforme vimos no início deste trabalho, é o preço do Produto.
5.2. Preço do Produto:
O preço é:
a) O sugerido pelo fabricante;
b) O estabelecido por órgãos e autarquias reguladoras;
c) O fixado pelas autoridades fazendárias através de Convênios e Protocolos por intermédio de um preço-pauta ou pela fixação de uma margem de lucro.
d) Observação: se o preço efetivamente praticado pelo comerciante for superior à base de cálculo utilizada para cálculo do imposto recolhido, cabe complementação do imposto pela aplicação da alíquota interna sobre a diferença entre a base de cálculo e o preço cobrado.
6. Crédito do Imposto:
Não existe crédito do imposto no caso do contribuinte ter sido substituído, a não ser:
a) Pela diferença entre a base de cálculo do imposto e o preço praticado, quando este último tenha sido inferior à base de cálculo do imposto (Portaria CAT 17/99 e artigo 269, inciso I do RICMS-SP);
b) Pela parcela do imposto retido em operações interestaduais quando a operação subseqüente não se destinar a consumidor final ou a contribuinte localizado em outro Estado da Federação (artigo 269, inciso IV do RICMS-SP);
c) Pela não realização do fato gerador, como roubo, deterioração, devolução, etc. (artigo 269, inciso II do RICMS-SP);
d) Pela saída com isenção, exceto microempresa, de mercadoria adquirida com tributação pelo regime de Substituição Tributária (Artigo 269, inciso III do RICMS-SP);
e) Pela alíquota interna quando destinada à integração do imobilizado (artigo 264, inciso I do RICMS-SP);
f) Pela alíquota interna quando da aquisição de combustíveis destinados ao acionamento de máquinas que integram o setor produtivo da empresa (artigo 264, inciso I do RICMS-SP);
g) Pela alíquota interna quando da aquisição de insumos destinados à industrialização (artigo 264, inciso I do RICMS-SP).
Observação: Normalmente o imposto a ser creditado é o constante da Nota Fiscal. Entretanto, os estados da federação signatários do Protocolo 19/04 podem impedir ou estabelecerem um limite para o crédito do ICMS em decorrência de benefícios concedidos por outros estados da federação em desacordo com a Lei Complementar Federal 24/75.
quinta-feira, 16 de julho de 2009
Homenagem a João Verdi


quarta-feira, 15 de julho de 2009
Micro Empresário Individual - Novas Facilidades
Hoje, 13/07/2009, foi tomada nova resolução no sentido de regularizar as atividades dos trabalhadores informais, com a simplificação da inscrição do micro empresário individual (MEI) no CNPJ.
A figura do micro empresário individual foi criada em abril deste ano para aqueles micro empresários com renda bruta de até R$ 36.000,00 anuais, com atividades relacionadas no Anexo único da Resolução GSN nº 58/2009 e prevê o recolhimento dos impostos através de valores fixos mensais previsto para as micro empresas (SIMEI) e é recolhido através do "Documento de Arrecadação do Simples Nacional" (DAS), estando desobrigado à emissão de documentos fiscais.
As vedações são que o micro empresário individual não poderá ter mais do que um funcionário e que não participe de outra empresa como sócio.
Os valores a ser recolhidos são:
- R$ 51,15 a título de Previdência Social (do próprio empresário);
- R$ 1,00 a título de ICMS;
- R$ 5,00 a título do ISS.
O cadastro é feito através do sitio da Receita Federal.
domingo, 12 de julho de 2009
Mundo Paralelo
Sentado na cama com a cabeça coberta e usando o fone de ouvidos está o homem: nada a fazer a não ser esperar que não venha um novo surto.
Por vezes ele nos deixa penetrar em seu mundo fechado. Vozes insistem em assuntos desagradáveis que, na maior parte das vezes, não sabemos ao certo quais são. Às vezes, sabemos que se tratam de insultos dirigidos a ele. Outras, de ordens para que sejam tomadas atitudes que ele não gostaria de tomar. Fica sempre o temor que as ordens sejam de atitudes violentas e que ele obedeça.
Inteligente. Nas raras vezes nas quais estabelece uma conversação, demonstra uma memória acima do normal, com um grau de conhecimento muito superior à média, demonstrando domínio do assunto tratado. No decorrer da conversa entretanto, percebe-se que não existe uma linha de raciocínio. Não raro a conversa descamba para afirmações absurdas e fantasiosas ao extremo. Ele não consegue um raciocínio baseado na realidade. Muitas das vezes a fantasia é espetacular e totalmente irreal, chegando às raias do absurdo.
Não se trata de cena de novela. Trata-se da vida real. A situação relatada é real. Paranóa e idéias delirantes alternando catatonia, indiferença e isolamento. Todos estes sintomas têm o rótulo de esquizofrenia. Não existe cura e o tratamento é difícil. Difícil porque embora o doente adquira conhecimento de sua enfermidade, não admite a situação e desenvolve, por conseqüência da própria doença, uma interpretação fantástica dos motivos que a ocasionaram e sobre o tratamento ao qual deva se submeter. Ele se acostumou à paranóia e os medicamentos que a alivia, segundo o doente, esvazia o seu cérebro.
O que fazer? Seus responsáveis se sentem impotentes. Não existe interesse da sociedade em recuperar estas pessoas. No caso relatado em particular, existe fluência em inglês sem que a pessoa tenha freqüentado um dia sequer de aula. Seu conhecimento de assuntos diversos é excepcional. Desenha muito bem. Só que ele não dá a mínima para tudo isto e se acha inferior. Não percebe que a sua capacidade de produzir algo é enorme. Só que a apatia é patente. Não se dedica à nada.
Seria importante se houvesse uma saída para esta situação. Se alguém souber, por favor me digam qual é.
sábado, 11 de julho de 2009
Lula e o Corinthians (de novo): a criminalização de uma paixão
Esta é do Mauro Carrara
Publicado em "Vi o Mundo" do jornalista Luiz Carlos Azenha
Segue em curso o quarto golpe contra o ousado operário Luiz Inácio. Desta vez, a ordem é derrubar um dos pilares de apoio de seu governo. Guardados há tanto tempo, os marimbondos de fogo agora se voltam contra o maranhense Sarney. Somente agora.
E nada se fala do propineiro lutador de jiu-jitsu, do primo do Agaciel ou do Heráclito que, ao contrário do grego, banha-se muitas vezes no mesmo rio da corrupção.
Na versão 2009, os ataques da mídia monopolista são disparados dos mais diversos flancos, o que significa que até as editorias de Esporte são agora convocadas para colaborar no projeto de desconstrução da imagem de Lula.
Procura-se, por exemplo, golpeá-lo num órgão vulnerável, seu coração alvinegro.
Quando menino pobre, o alívio do engraxate pernambucano era acompanhar as vitórias do time do povo pelo radinho de pilha. Já adolescente, passou a cultivar secretamente o sonho de um dia defender o clube dos operários.
A vida passou. Não deu. E Lula teve de contentar-se com o sindicalismo, com a militância partidária e, depois, com a presidência da República. Seus dias festivos, porém, ainda são aqueles que sucedem grandes jogos do Timão, quando pode azucrinar os torcedores adversários.
Percebeu-se essa nuance juvenil no repertório das condutas de Lula. Assim, nos últimos meses, a ordem nas redações é criminalizar a paixão de Lula. E tem funcionado bem.
Ao lançar suspeitas sobre sua participação nas coisas corinthianas, por exemplo, atiça-se obviamente a ira dos torcedores das outras agremiações.
Afinal, nem todos leem os cadernos de política. É preciso semear o ódio ao metalúrgico em outros eixos midiáticos.
O Fenômeno e o CT
O mais recente “escândalo” foi fabricado durante o programa “Bem, Amigos”, do Sportv. Nele, o jogador Ronaldo afirmou que Lula auxiliaria o Corinthians na reforma de seu Centro de Treinamento (CT). Em algum momento, gabando-se de saber o que ninguém sabe, disse que o presidente estaria indicando empreiteiras para executar o serviço.
Pronto! Indignação seletiva nacional.
Como de praxe, nenhum jornalista procurou checar os fatos. A escribaria tratou logo de julgar e condenar sumariamente, tanto o presidente quanto o clube.
Não há obra. Não há empreiteira. Inexiste até mesmo a tal sugestão, mas a mídia alvoroçou-se. E voam penas dos tucanos interessados em detonar mais uma crise. O bicudo José Aníbal, por exemplo, exigiu na Câmara esclarecimentos sobre mais “este escândalo nacional”.
Mas qual a reação da mesma imprensa em relação à conduta de outros políticos no campo do esporte?
A “vaca sagrada” da imprensa brasileira, o governador José Serra, articulou-se com o presidente da CBF e com a FIFA na tentativa de converter em mundial um título ganho pelo Palmeiras, em 1951. Lá no Palestra Itália, vive dando seus conselhos sobre o processo de construção da nova arena do clube.
Lá pelos anos 50, Ademar de Barros atuou diretamente no processo de doação de um terreno para que o São Paulo construísse o Morumbi. O acerto casado envolvia, aliás, a Imobiliária Aricanduva, do próprio Ademar. A obra gigantesca teve suporte de Laudo Natel, o bem relacionado homem do Bradesco que se tornaria governador do Estado na época da Ditadura Militar.
O mesmo São Paulo tem recebido apoio irrestrito do prefeito demista Gilberto Kassab em seu projeto de sediar a abertura da Copa 2.014. Frequentemente, o alcaide sampaulino visita o Jardim Leonor para discutir o assunto com seu amigo Juvenal Juvêncio, o capo tricolor.
Em todo canto, os políticos participam da vida dos clubes. O governador do Rio, Sérgio Cabral, vive metido nas coisas do Vasco. Lobista pra lá de assumido, roga ajuda a Deus e ao mundo para salvar seu time da falência e reconduzi-lo à Primeira Divisão. Em Minas, o governador Aécio Neves não é menos envolvido com seu Cruzeiro.
Em todos esses casos, entretanto, não se vê indignação das patrulhas da imprensa. Tudo é visto como engraçado, folclórico e inofensivo. Afinal, essa turma tudo pode ou tudo pôde.
O caso das empreiteiras
Os jornalistas atentos e honestos que acompanharam o caso sabem exatamente o que ocorreu.
Lula e o presidente do Corinthians, Andrés Sanchez, visitaram o Morumbi, no fim de Junho. Foram ver o projeto sampaulino para a reforma do estádio.
Dias depois, Sanchez, Ronaldo e outros jogadores estiveram em Brasília, onde exibiram a taça da Copa do Brasil, conquistada diante do Internacional.
Nas conversas informais, Lula perguntou sobre o Centro de Treinamento do Corinthians, cuja estrutura é sabidamente precária. Sanchez respondeu que estava fazendo o possível, mas que o clube ainda enfrentava dificuldades financeiras.
O presidente, então, observou que para obter empréstimos o Corinthians precisaria oferecer “garantias concretas”. Segundo ele, era a forma de se conduzir com lisura o processo.
Em seguida, afirmou que a obra deveria ser feita por empresas especializadas. Segundo ele, não bastava botar “meia dúzia de pedreiros” e mandar “subir parede”. Lula lembrou o caso da instalações do Pan 2.007, cujo trabalho foi entregue a companhias tecnicamente habilitadas para o serviço.
Sanchez concordou. O presidente, então, diante de Ronaldo, afirmou que iria ver a questão com carinho, procurando se informar com os “bambas” da área.
Dessa conversa singela procede a informação que Ronaldo inocentemente divulgou no programa televisivo de Galvão Bueno.
Muito jornalista sabe que essa é a história que deveria ser contada nos jornais, nos blogs e na TV. No entanto, prefere-se manter o mistério, alimentar a suspeita, semear ódios no cidadão-torcedor e dar sequência ao interminável ato golpista.
O pior deste duro prélio é que as regras são feitas pelos comentaristas, de acordo com o interesse momentâneo. E juiz não há; se há, é ladrão.