domingo, 14 de junho de 2009

O desmonte dos incentivos fiscais federais

A questão do desmonte dos benefícios fiscais por parte do governo de São Paulo e de Minas Gerais é patente.

Foi criada a Lei Complementar 123 em 2006, criando o Simples Nacional, visando a redução de tributos e a simplificação dos recolhimentos em claro incentivo à pequena empresa, aumentando as possibilidades do pequeno empreendedor e melhorando o mercado de trabalho principalmente para as classes menos favorecidas. Mas esta Lei exclui do Simples Nacional, as mercadorias tributadas pela antecipação do imposto por Substituição Tributária. Foi o que bastou: tanto São Paulo quanto Minas Gerais passaram a tributar cada vez mais mercadorias sob este regime. Isto práticamente inviabilizou as pequenas indústrias e distribuidores de mercadorias oriundas de outros estados, pois estas empresas não têm direito ao crédito do ICMS nas aquisições mas tributam o imposto na sua totalidade nas saídas. Em 2009 foi permitida a dedução de 7% no imposto a ser pago.

Quando uma mercadoria passa a ser tributada pelo ICMS por substituição tributária, os estoques existentes em poder do comerciante são tributados já que o imposto não foi recolhido anteriormente. Com isto aumenta-se a arrecadação estadual e que se dane o sucessor.

Enfim: enquanto o governo federal busca alternativas para incentivar o pequeno empreendedor e melhorar o nível de emprego, os governos estaduais, principalmente os do PSDB, buscam alternativas para anular os efeitos dos incentivos concedidos pelo governo federal dificultando a vida dos pequenos empreendedores e favorecendo às grandes corporações.

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