sábado, 14 de abril de 2012

Alcoól - A reação esperada


O Congresso reagiu de forma positiva e esperada depois que o STJ praticamente anulou a chamada "Lei Seca". Nossos legisladores fizeram seu trabalho: representar a sociedade e regular o relacionamento social.

A reação se deu pela alteração da Lei 11.705/08 que agora torna dispensável a utilização do bafômetro para comprovar a embriaguês. Basta o bebum estar bêbado, fato facilmente comprovado através da simples observação do comportamento do pé-de-cana, além do que, qualquer quantidade de alcoól no sangue bastar para caracterizar a infração. O que quer dizer que a alegação de que "só bebi um pouquinho" não vale.

No artigo 277 § 2º vemos que "A infração prevista no art. 165 deste Código (suspensão da carteira de motorista) poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor."

A negativa de fazer o teste do bafômetro sob a alegação de não ser obrigado a fazer prova contra sí mesmo significará a perda da carteira, pois no parágrafo seguinte vemos que: "§ 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo."

Acidentes ao dirigir sob a influência de alcoól deixa de ser caracterizado como lesão corporal culposa agora é dolosa, pois quem bebe assume os riscos de provocar acidentes (Artigo 291, § 1º)

Assim, minha recomendação é a de que aqueles que curtem um "happy hour" vão trabalhar de condução, pois agora beber e dirigir ficou ainda mais perigoso.

sábado, 7 de abril de 2012

A Indústria Brasileira pede socorro


E é atendida com medidas de incentivo e apoio à indústria brasileira:

Câmbio - Aumento das reservas internacionais, taxação das operações de câmbio através do IOF e taxa Selic, são medidas ajudam a evitar capital especulativo.
Além disso será dificultada a transferência de recursos entre coligadas internacionais estabelecidas no Brasil, relativa a transferências de mercadorias do exterior para o Brasil e de numerário daqui para o exterior.

Desoneração da Folha de Pagamento - É uma medida que visa substituir o recolhimento da previdência social sobre os salários, pelo cálculo sobre a receita bruta, descontada a receita de exportação, variando a taxa entre 1 a 2,5%.
A desoneração da folha de pagamento fará com que o custo da previdência social deixe de ser fixo e passe a ser variável, ou seja, se não houver faturamento, não haverá o que recolher à previdência social.
Esta medida dá melhores condições à empresa para a contratação, com a previdência social deixando de ser um custo agregado à mão de obra, melhorando as chances da empresa contratar melhores profissionais e criando novas vagas.

Crédito mais barato - Melhores condições de crédito às indústrias aumentam os investimentos produtivos. O BNDES tem como bancar esta oferta o Banco do Brasil diminuiu suas taxas de juros.

Revisão do ICMS - No caso das importações, o que se pretende fazer é taxar o ICMS nas entradas em território nacional sobre as importações a uma alíquota única de 4%.
Teremos ainda o recolhimento do imposto sobre a operação interestadual também no destino e não somente na origem. Estas medidas têm dois efeitos: 
- O primeiro acaba com a desoneração de produtos importados em estados portuários que concendem incentivos sobre produtos importados, desonerando de ICMS as mercadorias importadas, prejudicando o produtor nacional. Aguns estados lucram com esta medida, cobrando o ICMS apenas para as transferências interestaduais, ou seja, cobram o ICMS nas transferências de produtos para o estado consumidor.
- O segundo, privilegia o estado produtor e acaba com a disputa sobre o comércio eletônico, que centraliza nos estados vendedores a receita de ICMS, mesmo que a venda seja efetuada através da internet ou por telefone no estado onde está o consumidor.
As medidas favorecem a indústria, já que os produtos importados tinham melhores condições tributárias do que os insumos nacionais.

Redução de impostos federais - O IPI tem sido utilizado para incentivar a podução e consumo de determinados bens de determinados setores. Passará também a ser suspenso para as importações de bens sem similar nacional.
O PIS e a COFINS será um outro fator para criar melhores condições tributárias para setores estratégicos nacionais que tenham maior taxa de utilização de insumos nacionais, podendo haver até mesmo suspensão do recolhimento dos tributos.

Esperemos que estas medidas (algumas das quais depende de aprovação pelo Congresso) e que custarão uma redução de R$ 62 bilhões na arrecadação federal, possam ser apenas o início de uma ação permanente de apoio à produção industrial brasileira.

domingo, 1 de abril de 2012

O Cordão da Mentira


Era meu aniversário: 31 de março de 1964 - Nova Iguaçu - RJ.

Meu pai, que sempre lutou com dificuldade, ofereceu-me um bolo, refrigerantes e doces, sacrificando seu apertado orçamento.

À tarde, a mesa já estava posta e aguardávamos os convidados quando o exército ocupou a estação ferroviária, perto de casa. Corriam boatos. A Vila Militar estaria sendo atacada. O rádio silenciou, foi tomado pelos golpistas e se ouviam apenas discursos inflamados contra os "comunistas" que queriam tomar o Brasil.

Mas eu era apenas um garoto de 12 anos que queria comemorar o aniversário. Ninguém a não ser o meu tio, que morava do outro lado da estação ferroviária compareceu rapidamente, pois havia o toque de recolher. O exército ocupava a estação. Não haviam ônibus nem trem.

Me lembro de ouvir Carlos Lacerda reverberando contra o governo. Mais tarde também ele seria caçado e faria parte da "Frente Ampla".

Todos esperavam a guerra civil e o desembarque de tropas soviéticas e americanas. Não houve desembarque das tropas soviéticas e os americanos há muito haviam desembarcado, comandando de loge a reação contra um governo democrático.

Mas eu não tinha nada a ver com isto. Era apenas um garoto triste por não ter podido comemorar com parentes e amigos meu aniversário. Talvez por isso seja hoje um ardoroso defensor da democracia.

Há mais de 40 anos moro em São Paulo. Se pudesse iria hoje às 11 horas e 30 minutos ao Cemitério da Consolação, participar da marcha pacífica denominada "o Cordão da Mentira", que ocorrerá em São Paulo em protesto contra os apoiadores do golpe militar que, naquele dia, acabou com a minha festa de aniversário e que passará por locais simbólicos, como a Rua Maria Antônia, onde houve o confronto entre esudantes do Makenzie e da USP, pela sede da TFP, que colaborou com o golpe (hoje apoia Serra), passará pelo Elavdo Costa e Siva, que leva o nome de quem editou o AI5, passará pela Barão de Limeira, onde fica a Folha de São Paulo, um dos mais ardorosos defensores da ditadura,passará pela cracolândia e Luz, esteio da continuidade da repressão pós-ditadura, terminando o cortejo bem humorado e pacífico, na antiga sede do DOPS.

Golpe nunca mais! Quem puder compareça.

sábado, 31 de março de 2012

A Lei Seca é revogada pelo STJ


No dia 28 de maço próximo passado, o Superior Tribunal de Justiça deu ganho de causa a um motorista de Brasília que questionou exame clínico feito no IML. O caso foi parar no STJ, instância máxima para julgamento de questões não constitucionais, que decidiu que o IML não poderia concluir pela embriagês e condená-lo por esta conclusão sem que houvesse analise de teor alcóolico no sangue.

Esta decisão tem o caráter de uniformizar as decisões judiciais de todo o país, esvaziando o alcance da chamada "lei seca", pois se o infrator se negar a fazer o teste do bafômetro por não ser obrigado a a produzir prova conta sí mesmo e não for feito o exame de sangue, não valerão provas testemunhais nem clínicas de infração à lei. Podem haver garrafas de bebida alcoólica no carro, pode  o infrator não manter o equilíbrio, ter dificuldade na articulação da fala que nada disso poderá ser utilizado como prova de infração à lei.

O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro diz textualmente:
"Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Regulamento Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Citado por 2.853

Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008"

Vemos que o critério para estabelecer o estado de alcoolismo é extremamente específico para determinar a embriaguês: 6 decigramas por lito de sangue. Segundo o procurador geral da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, somente o exame de sangue ou o teste do bafômetro é capaz de determinar o teor alcólico do infrator. Não são admitidos critérios subjetivos como prova. Não estão errados os policiais que prenderam o infrator nem o STJ que julgou o caso. Errada está a lei, que especificou de forma errada o que é "estado de embriaguês".

Enquanto a lei não for alterada estendendo o conceito de embriaguês, a lei será inócua para determinar a prisão daqueles que insistem em dirigir alcoolizados, mesmo sabendo que a qualtidade de alcooól no sangue não é fator que possa determinar embriaguês, já que sua ação no organismo varia de pessoa para pessoa de acordo com fatores orgânicos de quem ingeriu a bebida. Continuarão existindo apenas as ações administrativas como a perda da licença para dirigir.

Desta forma continuaremos vendo assassinatos impunes pelo judiciário ocasionados por pessoas imprudentes que sabem que podem matar e que continuam insistindo que a ingestão de bebida não atrapalhará a condução do veículo quando as estatísticas e estudos científicos provam exatamente o contrário.

É urgente e necessário que os legisladores corrijam a grave falha. Mobilizemo-nos para acordar nossos legisladores!

Fonte: Jus Brasil

domingo, 18 de março de 2012

Anteprojeto que cria a ouvidoria do MPF - Opine e Compartilhe


O Ministério Público Federal quer ouvir sua opinião sobre a proposta de criação da ouvidoria do MPF. Para isso, a Procuradoria Geral da República colocou no ar uma consulta pública nacional para receber críticas e sugestões ao anteprojeto de lei complementar que trata das atribuições do órgão.


São esperadas manifestações de todos os segmentos da sociedade, especialmente de membros e servidores do MPF, de ouvidorias e de organizações não governamentais preocupadas com a transparência e o acesso à justiça.


A consulta pública ficará disponível no site da Procuradoria Geral da República, de 12 a 25 de março.


Participe! O MPF espera sua contribuição!

Agenda da democracia: Regulação da Comunicação Pública


Acontecerá na próxima semana, dias 21, 22 e 23 de março, o Seminário Internacional “Regulação da Comunicação Pública”, onde serão discutidas as experiências no setor de países como México, Portugal, Argentina e Estados Unidos. Os debates deverão subsidiar os deputados na elaboração de propostas que assegurem a pluralidade de ideias e opiniões na área de comunicação e que respeitem e valorizem a diversidade da cultura nacional.

Promovido pela Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social da Câmara, e vai contar com a participação de deputados, representantes do governo federal, especialistas e pesquisadores.

Já não é sem tempo que temos, no Brasil, necessidade da discussão para a democratização dos meios de comunicação pública, hoje muito centralizado em mãos de alguns poucos.

Esperemos que esta discussão nos leve a algum progresso de nossa democracia.

Maiores informações no sítio da Câmara dos Deputados.

Incentivo à Indústria ou Falência do ES


Está para ser apreciado e aprovado o Projeto de Resolução 72/2010 de autoria de Romero Jucá (PMDB - RR), que trata de modificações na tributação do ICMS, transferindo a incidência do ICMS ao Estado destinatário de mercadoria importada.
Temos, de um lado, defensores do projeto, que defendem o fim da redução - em certos casos a desoneração - do ICMS por dez Estados da Federação, que - como é o caso do Espírito Santo - sobrevivem da tributação do ICMS de mercadorias importadas para outros Estados, prejudicando a indústria nacional com a redução da tributação dos produtos importados em uma concorrência desleal, provocando a perda de 770 mil vagas nas indústrias brasileiras desde 2010.

O Espírito Santo tem o FUNDAP - Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias, que desonera o ICMS de mercadorias importadas, sobrevivendo da tributação do ICMS nas transferências destas mesmas importações para os estados destinatários. A aprovação do PRS 72/2010 condena o FUNDAP e a economia do Estado que, no ano passado arrecadou R$ 600 milhões de ICMS nas transferências interestaduais.
De outro lado, temos os defensores da manutenção da transferência da arrecadação do ICMS para o estado destinatário dos itens importados, como o Espírito Santo e outros estados que dão este tipo de incentivo, como o de Santa Catarina e Paraná, alegando inconstitucionalidade da medida. Alegam que os incentivos concedidos têm pouco impacto no total das importações e que a medida só beneficiaria os estados para onde se destinam as mercadorias importadas na medida em que se transferem para estes  a tributação do ICMS.
Aprovado ou não, o PRS 72/2010 ainda dará muito tema para discussão.