No dia 28 de maço próximo passado, o Superior Tribunal de Justiça deu ganho de causa a um motorista de Brasília que questionou exame clínico feito no IML. O caso foi parar no STJ, instância máxima para julgamento de questões não constitucionais, que decidiu que o IML não poderia concluir pela embriagês e condená-lo por esta conclusão sem que houvesse analise de teor alcóolico no sangue.
Esta decisão tem o caráter de uniformizar as decisões judiciais de todo o país, esvaziando o alcance da chamada "lei seca", pois se o infrator se negar a fazer o teste do bafômetro por não ser obrigado a a produzir prova conta sí mesmo e não for feito o exame de sangue, não valerão provas testemunhais nem clínicas de infração à lei. Podem haver garrafas de bebida alcoólica no carro, pode o infrator não manter o equilíbrio, ter dificuldade na articulação da fala que nada disso poderá ser utilizado como prova de infração à lei.
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro diz textualmente:
"Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Regulamento Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Citado por 2.853
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008"
Vemos que o critério para estabelecer o estado de alcoolismo é extremamente específico para determinar a embriaguês: 6 decigramas por lito de sangue. Segundo o procurador geral da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, somente o exame de sangue ou o teste do bafômetro é capaz de determinar o teor alcólico do infrator. Não são admitidos critérios subjetivos como prova. Não estão errados os policiais que prenderam o infrator nem o STJ que julgou o caso. Errada está a lei, que especificou de forma errada o que é "estado de embriaguês".
Enquanto a lei não for alterada estendendo o conceito de embriaguês, a lei será inócua para determinar a prisão daqueles que insistem em dirigir alcoolizados, mesmo sabendo que a qualtidade de alcooól no sangue não é fator que possa determinar embriaguês, já que sua ação no organismo varia de pessoa para pessoa de acordo com fatores orgânicos de quem ingeriu a bebida. Continuarão existindo apenas as ações administrativas como a perda da licença para dirigir.
Desta forma continuaremos vendo assassinatos impunes pelo judiciário ocasionados por pessoas imprudentes que sabem que podem matar e que continuam insistindo que a ingestão de bebida não atrapalhará a condução do veículo quando as estatísticas e estudos científicos provam exatamente o contrário.
É urgente e necessário que os legisladores corrijam a grave falha. Mobilizemo-nos para acordar nossos legisladores!
Fonte: Jus Brasil
Excelente postagem!
ResponderExcluirObrigado pela visita e pelo elogio.
ExcluirBoa tarde gostei da postagem, bonito blog parabéns abração.
ResponderExcluirObrigado, Fernando, venha sempre.
ExcluirErick ,
ResponderExcluirNoutro dia vi uma reportagem na teve em que o motorista bateu num poste e em outro veículo , e saiu do carro cambaleando como se estivesse bebado . Escapou de levar uma surra porque sua mulher insistiu muito com o motorista do outro carro e talvez porque era idoso . Ele não bebeu nada , mas estava tonto por causa de uma doença chamada hipoglicemia . Os sintomas são muito parecidos .
abs
Francisco
Mas neste caso o motorista deveria andar com um atestado ou algo parecido.
ExcluirIsto não invalida exames clínicos que facilmente constatariam a não embriagues. O problema é que mesmo exames clínicos são suficientes para determinar estado de embriagues da forma como se encontra a Lei hoje em dia.
Esse país tá cheio de leisinhas disso, daquilo e por aí vai; ah, po..., já não bastam os pardais e mais uma po...da de outros caçaníqueis, para nos estorquir e tudo mais. A blitz de lei seca/anti-droga, tem que ser feita preferencialmente próximas de clubes, boates, grandes eventos e na po... da copa do mundo e das olimpíadas; tem que se divulgar, transparência, sobre os acidentes, como foi, se o motorista estava embreagado ou drogado ou outro, e vamos ver o quanto 6 (seis) decigramas influência... Temos que punir depois do ato e severamente conforme o caso; e não preventivamente, preventivamente seria obrigar/intimar ao bebum a assistir palestras educativas e distribuir sextas básicas, nada de rebocar carro etc... isso é uma sacanagem. Cade os transportes de massa, cade as ferrovias e metros abundantes... Somos um dos primeiro em homicídios,136 por dia em média (sendo que os cometidos com armas de fogo, mais de 90% foram com armas clandestinas, de contrabando e/ou com número de série raspado), estamos matando mais que qualquer guerra por aí, isto sim é muito mais importante que tudo, pois sem segurança não se faz nada ou quase nada da melhor forma. Vamos priorizar as coisas, primeiro a segurança e depois o resto...
ExcluirObrigado pela sua visita e comentário.
ExcluirFique à vontade para expressar sua indignação.
Não nada bom ficar tanto brexas na lei..ela já confusa e cheio de interpretações... ótimo artigo parabéns...
ResponderExcluirObrigado pela visita e pelo comentário.
ExcluirConcordo contigo.