Está para ser apreciado e aprovado o Projeto de Resolução 72/2010 de autoria de Romero Jucá (PMDB - RR), que trata de modificações na tributação do ICMS, transferindo a incidência do ICMS ao Estado destinatário de mercadoria importada.
Temos, de um lado, defensores do projeto, que defendem o fim da redução - em certos casos a desoneração - do ICMS por dez Estados da Federação, que - como é o caso do Espírito Santo - sobrevivem da tributação do ICMS de mercadorias importadas para outros Estados, prejudicando a indústria nacional com a redução da tributação dos produtos importados em uma concorrência desleal, provocando a perda de 770 mil vagas nas indústrias brasileiras desde 2010.
O Espírito Santo tem o FUNDAP - Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias, que desonera o ICMS de mercadorias importadas, sobrevivendo da tributação do ICMS nas transferências destas mesmas importações para os estados destinatários. A aprovação do PRS 72/2010 condena o FUNDAP e a economia do Estado que, no ano passado arrecadou R$ 600 milhões de ICMS nas transferências interestaduais.
De outro lado, temos os defensores da manutenção da transferência da arrecadação do ICMS para o estado destinatário dos itens importados, como o Espírito Santo e outros estados que dão este tipo de incentivo, como o de Santa Catarina e Paraná, alegando inconstitucionalidade da medida. Alegam que os incentivos concedidos têm pouco impacto no total das importações e que a medida só beneficiaria os estados para onde se destinam as mercadorias importadas na medida em que se transferem para estes a tributação do ICMS.
Aprovado ou não, o PRS 72/2010 ainda dará muito tema para discussão.
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