Publiquei, há alguns dias atrás, sobre a questão do ICMS unificado para transferências interestaduais de mercadorias importadas, instituída pela Resolução 13 de 2012 do Senado Federal e regulamentada pelo Sefaz através doas Ajustes SINIEF 19 e 20/2013.
No ajuste 19/2013, é exigido das empresas emitentes de Notas Fiscais, a declaração do custo das mercadorias importadas, já que a alíquota só vale para os bens transferidos "in natura" ou cujo percentual de conteúdo nacional nas mercadorias industrializadas seja inferior a 40%.
Para o comércio é inviável a declaração do custo. Por isso, a justiça concedeu a 238 empresas, liminar dispensando a declaração, o que inviabiliza o Ajuste 19/2013. Por isso o CONFAZ está em reunião desde sexta-feira (01/02/2013) para tentar solucionar a questão.
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