Temos visto um movimento para a redução de impostos, como por exemplo a do IPI e a desoneração da folha de pagamento de forma a manter o equilíbrio econômico e atrair investimentos pela redução do "custo Brasil".
Uma ampla reforma tributária não tem logrado êxito no Congresso pela atuação de correntes contrárias à extinção da guerra tributária e pela manutenção da atual confusa situação fiscal na qual nos encontramos. Assim, a desoneração tributária tem se dado de forma tímida, apenas no âmbito de atuação federal.
Temos que considerar, entretanto, que:
- - As ações visando a simplificação para os empreendedores individuais e pequenos empresários traz benefícios à sociedade na medida em que tira da informalidade cidadãos, aumentando o nível de emprego e, consequentemente, a arrecadação de todos (União, Estados e Municípios).
- - Qualquer desoneração tributária diminui o preço de bens produzidos aumentando o consumo, a arrecadação e atraindo novos investimentos melhorando a arrecadação de todos (União, Estados e Municípios).
As ações parecem não agradar a todos. Existem os que acreditam que devam ser favorecidas apenas as grandes corporações e não o pequeno empresário, assim como pensam pequeno, ao olhar apenas para a arrecadação nominal local e imediata, desprezando qualquer tentativa de melhorar a situação financeira de forma ampla e coordenada.
A mesma corrente política que não quer incentivos ao pequeno empreendedor e nem a redução de impostos rema contra as iniciativas do governo federal. Prova disso foi a reação contra a instituição do Simples Nacional, que teve reação contrária, neutralizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Agora existe a tentativa de onerar a desoneração através de Proposta de Emenda à Constituição - PEC 31 de 2011, que acrescenta o artigo 159-A à Constituição Federal.
O Artigo 159 trata da distribuição de recursos da arrecadação de tributos federais aos Estados e Municípios. A proposta do artigo "159-A" visa onerar qualquer tentativa de redução dos impostos através da indenização a Estados e Municípios quando houver qualquer tipo de incentivo. Assim, qualquer tentativa de desoneração ficará presa no Congresso, aguardando a decisão dos congressistas quanto à indenização a ser dada aos demais entes federativos.
A PEC 31/2011 é de autoria do Senador Aécio Neves (PSDB-MG).
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