Para que se aumente a competitividade dos meios de produção nacional, estão sendo tomadas iniciativas para diminuir o custo da mão de obra no Brasil.
A ação neste sentido teve início com a diminuição da carga tributária incidente sobre a contribuição previdenciária, garantindo, pelo menos por ora, os direitos trabalhistas e previdenciários dos assalariados.
O modelo utilizado até agora foi implantado durante a ditadura Vargas, quando a contribuição previdenciária compunha-se da contribuição tripartite de 8% oriundos dos descontos sobre a folha de salários, 8% como contribuição patronal incidente sobre a folha e 8% que o Tesouro Nacional contribuiria para formação do fundo capaz de garantir as aposentadorias futuras dos trabalhadores.
O modelo se modificou com o passar dos anos onerando as contribuições tanto dos trabalhadores como dos empregadores sem que fossem assegurados recursos suficientes com condições para garantia das aposentadorias inclusive com utilização dos recursos previdenciários para outros fins que não os previstos originalmente.
Hoje estão sendo eliminadas as contribuições previdenciárias sobre a folha, adotando-se a baseada sobre as receitas brutas das empresas (descontando as receitas de exportação), em consonância com o disposto nas diretrizes da Constituição Federal. Assim, somente para alguns setores, foi instituída a contribuição sobre 1 ou 2% das receitas brutas. O governo, com esta medida, se dispõe a abrir mão de parte das receitas com esta modificação no sistema de arrecadação previdenciária. Caso a empresa se dedique a mais de uma atividade, deverá fazer recolhimentos proporcionalizando o recolhimento pela folha de pagamento para as atividades não contempladas pela desoneração, e pelo faturamento bruto para as alcançadas pelo programa.
A desoneração diz respeito apenas à parcela dos 20% das folhas salariais. Os recolhimentos da Guia de Previdência Social - GPS continuam existindo resumindo-se aos demais encargos incidentes sobre os salários, como sobre riscos ambientais do trabalho (RAT), fator acidentário de prevenção (FAP), variáveis conforme o enquadramento da empresa no fator de risco podendo chegar em torno de 5% sobre a folha de pagamento; contribuições a terceiros (SENAI, SESI SEST, SENAT e Salário Educação conforme a atividade da empresa) que varia de 0,1 à aproximadamente 8% conforme o código do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), além da parcela descontada dos funcionários, que permanece inalterada. A obrigação de recolhimento dos encargos relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS continuará existindo.
A perda de arrecadação do governo com a medida é estimada em 7 milhões de reais segundo o próprio governo. Mas ficam algumas questões a ser respondidas.
A desoneração diz respeito apenas à parcela dos 20% das folhas salariais. Os recolhimentos da Guia de Previdência Social - GPS continuam existindo resumindo-se aos demais encargos incidentes sobre os salários, como sobre riscos ambientais do trabalho (RAT), fator acidentário de prevenção (FAP), variáveis conforme o enquadramento da empresa no fator de risco podendo chegar em torno de 5% sobre a folha de pagamento; contribuições a terceiros (SENAI, SESI SEST, SENAT e Salário Educação conforme a atividade da empresa) que varia de 0,1 à aproximadamente 8% conforme o código do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), além da parcela descontada dos funcionários, que permanece inalterada. A obrigação de recolhimento dos encargos relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS continuará existindo.
A perda de arrecadação do governo com a medida é estimada em 7 milhões de reais segundo o próprio governo. Mas ficam algumas questões a ser respondidas.
Se a arrecadação com os recursos previdenciários serão menores com o programa, como será suprido o déficit? O governo terá condições de arcar com a diferença ou haverá aumento de impostos sobre consumo, já tão elevados em nosso país?
O sistema hoje privilegia alguns setores da economia. Até quando apenas alguns setores serão os privilegiados? O modelo adotado será utilizado como incentivo à produção de setores considerados como prioritários pelo governo sem a participação da sociedade e, principalmente, dos empresários?
Quando se fala em desoneração dos custos trabalhistas estarão correndo os trabalhadores risco da reversão de diretos adquiridos? Vemos constantes rumores de modificações da CLT como a alteração da base de remuneração e das relações trabalhistas, onde prevaleceriam os acordos celebrados sobre o legislado. O governo nega, mas onde há fumaça, pode haver fogo.
Acredito que ao invés de serem discutidos temas partidários, a sociedade deveria estar discutindo temas como estes através das associações empresárias e dos sindicatos e centrais sindicais.
Devemos todos, empregados e empregadores ficar vigilantes para que as reformas, que todos concordamos necessárias, sejam feitas com a participação da sociedade como um todo e não ao sabor das de interesses nas políticas governamentais.
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