Foi sancionada a Lei 12.690/2012 que regulamenta o funcionamento de cooperativas de trabalho.
Mais um passo para excluir a tentativa de máus empregadores à redução dos direitos trabalhistas. Mas fica a dúvida de que o Ministério do Trabalho e Emprego cumpra a sua função de fiscalização.
São levantadas, por alguns especialistas, contradições da legislação da cooperativa como sociedade empresária, já que o artigo sétimo da Lei visa garantir aos sócios da cooperativa e atribui à cooperativa o dever de assegurar direitos que são inerentes às relações de emprego, como garatia de piso salarial para a categoria profissional e repouso semanal e anual remunerado, por provisionamento de recursos da própria cooperativa, garantindo, entretanto, aos cooperados direitos inerentes aos trabalhadores em geral. Entretanto considero estas iniciativas positivas no sentido de coibir a contratação de funcionários simulando a condição de cooperativados.
Um outro cuidado da Lei, está ma proibição de distribuição antecipada de lucros, visando a não retenção do imposto de renda na fonte pela distribuição de lucros (artigo 13) e a contribuição à Previdência Social, pelo valor efetivamente pago ao cooperado, o que também que coibe a simulação de contratação sob o regime de cooperados, empregados formais para o não pagamento, pelo contratante, da previdência social.
Considero positiva a iniciativa da Lei promulgada, já que a "vantagem" que as empresas que desrespeitavam as leis trabalhistas simulando contratação via cooperativas se desfaz, pelas garantias trabalhistas garantidas aos cooperados.
Vejamos agora novas iniciativas para evitar a contratação de falsas "pessoas jurídicas" por algumas empresas "espertas" para negar direitos trabalhistas aos empregados.
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