O governo aprovou ontem, 24 e está sendo publicado hoje, 25/01/2010, a Portaria 98 do Ministério das Relações Exteriores, por iniciativa da presidenta Dilma Rousseff e do ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, novas regras para a emissão do passaporte diplomático. Daqui para frente, o rigor será maior. O órgão que requisitar o documento deverá informar de forma detalhada a razão pela qual faz a solicitação. Além disso, a pessoa que receber o passaporte terá de provar o motivo que a faz utilizar o documento e o nome do beneficiado será publicado no Diário Oficial da União.
A Portaria estabelece normas e diretrizes para concessão de passaportes diplomáticos. O uso do passaporte diplomático, segundo especialistas, facilita a imigração para alguns países evitando a necessidade de a pessoa enfrentar filas, mas não autoriza tratamento diferenciado por parte da Embaixada do Brasil no país visitado.
As novas regras foram definidas depois de polêmicas envolvendo a emissão de passaportes diplomáticos para parentes de políticos, como filhos e esposas. De acordo com dados do Itamaraty, há no país, atualmente, cerca de 6 mil passaportes diplomáticos. A decisão de conceder o documento é do ministro das Relações Exteriores.
A concessão do passaporte diplomático seguia a definição do Decreto 5978, de 4 de dezembro de 2006. Por este decreto, têm direito ao documento o presidente de República, o vice-presidente, os ministros de Estado, os senadores e os deputados, além de chefes de missões diplomáticas e funcionários da carreira diplomática, os ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas União, assim como o procurador-geral da República, subprocuradores-gerais, juízes brasileiros em tribunais internacionais judiciais ou arbitrais. A regra de concessão do passaporte diplomático incluia ainda os ex-presidentes da República e seus dependentes – filhos até 21 anos ou até 24, se forem estudantes ou deficientes físicos.
As principais alterações é que a solicitação para requisitar o documento diplomático deve ser encaminhada ao ministro das Relações Exteriores com antecedência mínima de 15 dias. É no terceiro artigo que está determinada a publicação do nome do beneficiário no Diário Oficial e no site do Ministério das Relações Exteriores.
Em relação à controvérsia sobre a concessão de passaporte diplomático para mulheres e maridos, o Artigo 4º é claro: só será autorizado o documento se o cônjuge tiver de estar presente na missão oficial do titular. Assim, serão cassados passaportes concedidos fora das atuais regras, como por exemplo a anulação dos passaportes de dois filhos e um neto do ex-presidente Lula, além de sugerir a anulação do benefício concedido também ao bispo Romualdo Panceiro Filho, da Igreja Universal do Reino de Deus, como recomendou o Ministério Público Federal (MPF).
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