quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Sendas paga indenização de R$ 6.000,00 a cliente acusada de furto injustamente


A 10ª Câmara Cível do Tj-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a rede de supermercados Sendas a pagar indenização moral de R$ 6.000 a Neuza Emir Gonçalves, acusada indevidamente de furto.

De acordo com o processo, a cliente relatou que, em maio de 2008, ao realizar a compra de um frango assado no supermercado, foi surpreendida com o disparo do alarme anti-furto. Com isso, foi abordada pelo segurança da loja, que de forma grosseira e vexatória a teria obrigado a revirar a bolsa para justificar o apito.

O segurança ainda teria questionado a presença de um absorvente feminino que estava entre seus pertences, adquirido dias antes. A autora da ação, para esclarecer o ocorrido, teve que buscar a nota fiscal que comprovava a aquisição da mercadoria em questão, que estava em sua residência.

Segundo o desembargador Celso Peres, relator do caso, as provas apresentadas deixam claro a situação constrangedora pela qual a cliente foi submetida, "bem como a prova testemunhal, que demonstram a veracidade das alegações, limitando-se o estabelecimento apelante a refutar as alegações, com meras declarações", afirmou o magistrado.

Não fique quieto se for colocado em situação de constrangimento.

Fonte: Uol - Última Instância

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