sábado, 29 de agosto de 2009

Por baixo dos panos - Acordo Entre Brasil e Vaticano


O instrumento leva as assinaturas dos ministros do Exterior da Santa Sé, D.Dominique Mamberto, e do Brasil, o chanceler Celso Amorim. Negociado sem um debate mais amplo e sem a divulgação adequada – apesar da comitiva de jornalistas que acompanhava o presidente, as notícias veiculadas sobre o assunto não detalharam aspectos do tratado –, o acordo, em tese, apenas regulamenta o funcionamento da Igreja Católica Apostólica Romana em território brasileiro. Mas também pode desencadear interpretações enviesadas e tendenciosas.

Submetido em fevereiro ao Legislativo na forma da Mensagem 134/2009, o documento deverá ser apreciado pelas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) e pela de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC. No momento, o acordo aguarda a designação dos relatores responsáveis pelos pareceres em cada Comissão. Com 20 artigos, ele trata de diversos assuntos, incluindo amenidades como as relações diplomáticas entre a Santa Sé e o Estado brasileiro e o reconhecimento mútuo de títulos e graduações acadêmicas. Mas alguns de seus trechos geram polêmica, como o que trata do ensino religiosos nas escolas e da natureza e conservação do patrimônio da Igreja e instituições católicas. Representantes de órgãos ligados à Igreja Evangélica já manifestam preocupação. “A proposta de ensino religioso, nos termos do Artigo 11 do acordo, contrapõe o princípio de laicidade do Estado”, aponta o Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (Fonaper).

Em manifesto, a entidade reclama que o conteúdo do acordo não passou por um debate público, aberto e transparente sobre as implicações poderia trazer à sociedade brasileira. “O processo democrático exige que as questões de interesse público sejam amplamente debatidas pela sociedade”, lembra o Fonaper. O fórum expressa maior preocupação em relação à parte que trata do ensino religioso. No entender do organismo, a menção específica ao ensino católico nos currículos escolares contraia a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.475), que estabelece que o ensino religioso deve ter caráter amplo, baseado nos princípios e valores comuns a toda as religiões “como forma de exercitar e promover a liberdade de concepções”. Para o Fonaper, a proposição poderia expressar uma concepção de ensino religioso a serviço das instituições religiosas – no caso, o catolicismo – e não da educação.

“Poderia a Igreja Católica transformar tal espaço em aulas de religião, para catequização e doutrinação religiosa?”, indaga o manifesto.

Além disso, o status do tratado confere à Igreja Católica uma representatividade que as demais confissões jamais terão, já que é ligada a um Estado estrangeiro. O Colégio Episcopal da Igreja Metodista também veio a público manifestar sua contrariedade com a iniciativa, em nota assinada pelo seu presidente, bispo João Carlos Lopes.

Lembrando que o direito à liberdade religiosa é um dos pilares das sociedades democráticas, o órgão denominacional denuncia que ele fere preceitos constitucionais relativos à separação entre a Igreja e o Estado e apela aos legisladores para que não referendem o acordo.

Patamar diferenciado – “Ratificar o acordo significará o Congresso Nacional alçar a Igreja Católica, por meio de um acordo internacional, a um patamar oficialmente diferenciado das demais religiões”, critica a professora Roseli Fischmann, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade de São Paulo (USP). Segundo ela, uma vez aprovado pelo Legislativo, o texto – que chama de concordata entre um Estado laico, o Brasil, e um teocrático, o Vaticano – passa a integrar o direito brasileiro, “atropelando processos legislativos complexos como os que a ordem constitucional garante, tanto do ponto de vista processual da técnica legislativa, quanto das negociações políticas inerentes à democracia”.

A estudiosa lembra que o texto assinado busca justificação baseando-se, de um lado, nos documentos do Concílio Vaticano II e no Código Canônico, o que, no seu entender, pode representar uma regulamentação da esfera civil baseada em normas religiosas. “A Igreja Católica, como religião, tem direito de escolher a norma que quiser para regulamentar a vida de seus seguidores, mas estes também precisam ver respeitados seus demais direitos como cidadãos brasileiros, sendo que poderão invocá-los quando quiserem, sem restrições ou privilégios.”

Outro item polêmico do acordo binacional é o que versa sobre isenções fiscais para rendas e patrimônios de pessoas jurídicas eclesiásticas, mencionadas no artigo 15. É que existe uma grande preocupação sobre o uso da imunidade tributária das receitas das igrejas, e não apenas a Católica. Uma das cláusulas determina que imóveis, documentos e objetos de arte sacra integram o patrimônio cultural brasileiro, e que tanto a Igreja quanto o poder público passam a ser responsáveis pela sua manutenção. Em tese, o dispositivo abre brecha para que recursos públicos sejam investidos na conservação de bens de natureza privada. “Mais que estabelecer o território dos templos católicos como se tivessem imunidade diplomática, o acordo estende seu braço normativo e restritivo de direitos estabelecidos pela Constituição Federal ao conjunto da cidadania brasileira”, insiste Roseli.

Apontada pelo Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé como instância representativa do catolicismo nacional junto ao governo brasileiro, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) defende que seu conteúdo não concede privilégios à Igreja Católica. Em nota divulgada logo após a assinatura do tratado, a CNBB afirma que ele “não concede privilégios à Igreja Católica nem faz nenhuma discriminação com relação às outras confissões religiosas”. A senadora Ada Mello (PTB-AL) também defende a constitucionalidade do tratado. Segundo a parlamentar, ele apenas “formaliza aspectos já vigentes no dia-a-dia do país”.

Na verdade, o documento firmado entre o Executivo brasileiro e o Estado do Vaticano não foi uma resolução nova.

Há alguns anos, a Santa Sé vem trabalhando para fazer com que o maior país católico do mundo firmasse o compromisso. O assunto foi discutido muitas vezes nos últimos anos dentro de vários ministérios em Brasília, visando à formulação do texto. O caráter sigiloso da matéria é que chama a atenção. De forma semelhante, em 2004, um tratado do gênero foi assinado entre o governo de Portugal, outra nação tradicionalmente católica, e o Vaticano.

Desde então, uma comissão paritária , com membros nomeados pelas duas partes, tem poder de decisão sobre assuntos nacionais, como o ensino religioso nas escolas públicas.
“Na medida em que o acordo contenha direitos e prerrogativas para a Igreja Católica, esperamos que o governo brasileiro os estenda, com naturalidade, às demais confissões, pois trata-se de preceito constitucional que não pode ser ferido”, defende o pastor Walter Altmann, presidente da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB). Em uma carta pastoral, o dirigente avalia a substância do acordo quanto às suas consequências e repercussões em relação à liberdade de culto, ao ensino religioso nas escolas públicas e ao reconhecimento dos ministros religiosos. “São assuntos que dizem respeito não apenas à Igreja Católica, mas também às demais igrejas.

Nesse sentido, lamentamos que o acordo tenha sido elaborado, negociado e, por fim, assinado sem que tivesse havido uma troca de idéias e um diálogo com outras confissões religiosas, bem como com a sociedade em geral”, enfatiza a carta.

Repórter: Yuri Nikolai

Vi no http://cristianismohoje.com.br/

Publicado em ABBA

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