Hoje, 13/07/2009, foi tomada nova resolução no sentido de regularizar as atividades dos trabalhadores informais, com a simplificação da inscrição do micro empresário individual (MEI) no CNPJ.
A figura do micro empresário individual foi criada em abril deste ano para aqueles micro empresários com renda bruta de até R$ 36.000,00 anuais, com atividades relacionadas no Anexo único da Resolução GSN nº 58/2009 e prevê o recolhimento dos impostos através de valores fixos mensais previsto para as micro empresas (SIMEI) e é recolhido através do "Documento de Arrecadação do Simples Nacional" (DAS), estando desobrigado à emissão de documentos fiscais.
As vedações são que o micro empresário individual não poderá ter mais do que um funcionário e que não participe de outra empresa como sócio.
Os valores a ser recolhidos são:
- R$ 51,15 a título de Previdência Social (do próprio empresário);
- R$ 1,00 a título de ICMS;
- R$ 5,00 a título do ISS.
O cadastro é feito através do sitio da Receita Federal.
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