Trabalho com sistema de administração de projetos e contratos de compra, utilizado por grandes empresas, inclusive ex-estatais e o que vejo de mais comum são aditamentos e modificações de contratos. Isto é prática comum.
Aditivos e mudanças causadas por mudanças de escopo (objeto contratado) decorrente de fatos que não puderam ser previstos para evitar ou corrigir riscos. As mudanças ocorrem para justamente evitar o não cumprimento do projeto ou de partes do objeto para garantir a sua execução com conseqüente alteração das cláusulas contratuais evitando prejuízo tanto para a contratante como para o contratado. Onde está a irregularidade?
Irregular seria a falta de ação corretiva, o que, aí sim, ocasionando prejuízo. Estamos tratando de uma empresa que necessita da correta administração para alcançar seus objetivos. Se a linha amarela do metrô de São Paulo tivesse uma gestão competente, teria analisado o risco da queda e tomado ação corretiva mesmo com um aditivo que modificasse o escopo e ou onerasse o contrato e / ou prorrogasse o projeto. Só que esta análise tem que ser feita de forma responsável e por integrantes do quadro de funcionários da própria empresa. Para tal tipo de análise, ao invés de CPI o Congresso deveria ter em seus quadros engenheiros, economistas e advogados lotados na própria Petrobrás (já que é impossível tal análise fora dos quadros da empresa) para gestão de contratos. Não tem cabimento tal disparate… Se não fosse trágico pelos prejuízos que causa à empresa, seria cômico.
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